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Motoristas podem transferir veículo mesmo com IPVA atrasado

Um decreto autorizando a transferência de propriedade de veículos, ainda que esteja com parcelas do IPVA atrasadas, foi publicado. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Foto de documento de carro e IPVA 2022

Na última quinta-feira (12), Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo, assinou um decreto autorizando a transferência de propriedade de veículos ainda que esteja com parcelas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasadas.

Dessa forma, a medida contempla o pedido de concessionárias e revendas para desburocratizar a comercialização de carros usados, além de simplificar a venda entre particulares.

“Eliminamos uma barreira que impedia a comercialização e transferência de veículos. Esse decreto vai gerar um impacto positivo em termos de arrecadação e vai ser muito importante para a população e para o setor”, explicou o governador, em evento com representantes do setor automotivo no Palácio dos Bandeirantes.

Revogação

Portanto, a medida, que foi publicada nesta sexta-feira (13), revoga o artigo 8º do Decreto 67,381/2022, que estabelecia que para fazer a transferência de propriedade de veículos era preciso que o IPVA estivesse quitado integralmente.

Dessa forma, com a sanção da medida, voltam a ser permitidas a comercialização e a transferência de documentos de veículos ainda que esteja com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente.

“Ao desburocratizar o processo de compra e venda de veículos, melhoramos o ambiente de negócios e estimulamos esse importante segmento da economia paulista”, disse Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Como é feita a distribuição dos recursos do IPVA

Em síntese, o IPVA fica atrás somente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), como as principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo.

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Portanto, os recursos arrecadados com são destinados para:

  • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) – que é dividido entre os municípios de registro dos veículos e o Estado;
  • Orçamento anual do Estado – sendo utilizado em áreas de atuação do poder público, como infraestrutura, segurança pública, saúde e educação.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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