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MPF pede que o governo pague R$ 62,5 bilhões às vítimas de Covid-19

Por meio de uma Ação Civil Pública enviada à justiça na última quarta-feira (15), o Ministério Público Federal (MPF) solicitou que a União seja condenada a reparar as perdas das famílias e vítimas da covid-19. 

A entidade pede indenização por danos morais e materiais, bem como que seja feito o mapeamento e formulação política pública de assistência à “Covid Longa”.

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A Ação Civil Pública, elaborada pelo MPF, pede que as famílias dos mortos pela covid-19 sejam indenizadas em, no mínimo, R$ 100 mil, e as famílias de sobreviventes com sequelas graves/persistentes, em R$ 50 mil. 

Além dessa indenização, o texto prevê que R$ 1 bilhão deve ser revertido ao Fundo Federal dos Direitos Difusos, como forma de reparação do dano moral coletivo, para ser aplicado obrigatoriamente em ações, programas ou projetos de desenvolvimento científico. O valor da ação, que também apresenta pedido de tutela de urgência, foi estimado em R$ 62,5 bilhões.

O documento foi assinado por cinco procuradores da República, e solicita a declaração expressa de desculpas do governo brasileiro às famílias das vítimas, além da responsabilização da União pelos atos praticados, dolosa e culposamente, por diversos agentes públicos federais, na condução da pandemia do coronavírus.

Alegações do MPF

O Ministério Público Federal aborda os fatos determinantes da responsabilidade civil da União. Os procuradores apontam que:

  • Os gestores federais agiram de forma omissa e injustificada na aquisição tempestiva de vacinas e na realização de campanhas informativas e educacionais;
  • Omissão da União ao coordenar o combate à pandemia – já que se trata da gestora nacional do SUS – e ao não ampliar o número de testes para detecção da doença;
  • Condutas adotadas pelo Governo Federal, como a opção ilegal e anticientífica na busca pela imunidade de rebanho e a consequente adoção do chamado “tratamento precoce”;
  • Atuação deliberada dos diversos gestores federais para dificultar o acesso da sociedade às informações essenciais sobre a pandemia;
  • Divulgação de informações falsas e/ou equivocadas à população, notadamente acerca das medidas não farmacológicas de contenção do vírus e da segurança e eficácia das vacinas.

Os procuradores ainda destacam que, “a responsabilidade da União não recai diretamente sobre as vidas e saúde perdidas, mas sobre a chance que esses indivíduos teriam de não se infectar e, portanto, de não sofrer os agravos decorrentes da doença”.

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Imagem: Michael Bihlmayer / Shutterstock.com