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MPF pede que o governo pague R$ 62,5 bilhões às vítimas de Covid-19

O Ministério Público Federal (MPF) apontou falhas graves do governo na condução da pandemia, incluindo fake news.

Ana Roberta de OliveiraPor Ana Roberta de Oliveira3 min de leitura
MPF coronavírus governo

Por meio de uma Ação Civil Pública enviada à justiça na última quarta-feira (15), o Ministério Público Federal (MPF) solicitou que a União seja condenada a reparar as perdas das famílias e vítimas da covid-19. 

A entidade pede indenização por danos morais e materiais, bem como que seja feito o mapeamento e formulação política pública de assistência à “Covid Longa”.

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A Ação Civil Pública, elaborada pelo MPF, pede que as famílias dos mortos pela covid-19 sejam indenizadas em, no mínimo, R$ 100 mil, e as famílias de sobreviventes com sequelas graves/persistentes, em R$ 50 mil. 

Além dessa indenização, o texto prevê que R$ 1 bilhão deve ser revertido ao Fundo Federal dos Direitos Difusos, como forma de reparação do dano moral coletivo, para ser aplicado obrigatoriamente em ações, programas ou projetos de desenvolvimento científico. O valor da ação, que também apresenta pedido de tutela de urgência, foi estimado em R$ 62,5 bilhões.

O documento foi assinado por cinco procuradores da República, e solicita a declaração expressa de desculpas do governo brasileiro às famílias das vítimas, além da responsabilização da União pelos atos praticados, dolosa e culposamente, por diversos agentes públicos federais, na condução da pandemia do coronavírus.

Alegações do MPF

O Ministério Público Federal aborda os fatos determinantes da responsabilidade civil da União. Os procuradores apontam que:

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  • Os gestores federais agiram de forma omissa e injustificada na aquisição tempestiva de vacinas e na realização de campanhas informativas e educacionais;
  • Omissão da União ao coordenar o combate à pandemia – já que se trata da gestora nacional do SUS – e ao não ampliar o número de testes para detecção da doença;
  • Condutas adotadas pelo Governo Federal, como a opção ilegal e anticientífica na busca pela imunidade de rebanho e a consequente adoção do chamado “tratamento precoce”;
  • Atuação deliberada dos diversos gestores federais para dificultar o acesso da sociedade às informações essenciais sobre a pandemia;
  • Divulgação de informações falsas e/ou equivocadas à população, notadamente acerca das medidas não farmacológicas de contenção do vírus e da segurança e eficácia das vacinas.

Os procuradores ainda destacam que, “a responsabilidade da União não recai diretamente sobre as vidas e saúde perdidas, mas sobre a chance que esses indivíduos teriam de não se infectar e, portanto, de não sofrer os agravos decorrentes da doença”.

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Imagem: Michael Bihlmayer / Shutterstock.com

Ana Roberta de Oliveira

Autor

Ana Roberta de Oliveira

Roberta Oliveira é estudante de Jornalismo e encantada pelo universo financeiro. Possui cursos de Redator Hacker e Ninja SEO. Focada em buscar novidades econômicas para o leitor, atua como supervisora de redação no Seu Crédito Digital.

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