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Mudança no FGTS será vantajosa para os trabalhadores? Confira

Confira qual será o índice mais vantajoso caso do STF aprove a mudança da correção do FGTS, o que deve acontecer neste ano!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas.

Nesta quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) iria votar a ação que prevê a mudança no índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que geraria um ganho no rendimento das contas do fundo. Contudo, a votação foi suspensa após Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Fernando Haddad (PT), ministro da Fazenda, se reunirem.

Assim, a ação que questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no FGTS é do partido Solidariedade, apresentada em 2014. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, é o relator do caso. Veja mais detalhes!

Simulação da mudança no FGTS

Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas.
Imagem: Etalbr/shutterstock.com

Segundo as simulações efetuadas pelo presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, para o EXTRA, se houvesse a mudança, o rendimento seria maior caso o ajuste fosse feito baseado em um índice de inflação ou na caderneta de poupança, assim como propôs o relator do caso.

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Portanto, confira quanto o trabalhador ganharia nas opções que estão em análise no STF para a correção anual das contas do FGTS:

Saldo no FGTS3% + TR3% + INPC (4,51%)Poupança (6,17%)
R$ 20 milR$ 21.516,20R$ 22.027,74R$ 22.170,75
R$ 50 milR$ 53.791,53R$ 55.069,41R$ 55.426,98
R$ 100 milR$ 107.581,19R$ 110.138,87R$ 110.854,01
R$ 500 milR$ 537.906,17R$ 550.694,59R$ 554.270,31
Fonte: IFGT

O processo

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Em suma, o julgamento da mudança do índice de correção do FGTS iniciou em abril deste ano, quando Barroso votou para que o fundo tenha rendimentos semelhantes aos da caderneta de poupança, e não mais somente pelo TR + 3%, conforme a legislação atual. No entanto, após o ministro Nunes Marques pedir vista, o julgamento foi paralisado.

Ao votar, o ministro Barroso destacou que, segundo o entendimento do STF, a Constituição não garante o direito à correção monetária. Além disso, já que o FGTS funciona como uma poupança forçada, o saldo do fundo deveria ter uma correção por um índice abaixo da poupança.

Imagem: Etalbr/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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