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Mulher entra na justiça e exige que ex-companheiro pague pensão para cachorros
O homem recorreu e julgamento do recurso contra pensão alimentícia para os cães, marcado para última terça-feira (21), foi adiado. Veja mais!
Pode ser difícil de acreditar, mas uma mulher entrou na justiça para exigir que o ex-companheiro pague pensão alimentícia para quatro cachorros que foram adquiridos durante a relação estável que eles mantiveram.
Entretanto, o homem, condenado a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento de custos com os animais e R$ 500 mensalmente até a morte ou alienação dos cachorros, entrou com um recurso que deveria ter sido julgado na última terça-feira (21), mas precisou ser adiado.
De acordo com a Justiça, ao adquirir os animais com a ex-companheira enquanto tinham uma relação estável, ele também obteve a obrigação de sustentá-los.
Pensão alimentícia para cachorros: ex-companheiro foi condenado a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento
O ex-marido da autora da ação recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que o condenou a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento de custos com os animais e R$ 500 mensais até a morte ou alienação dos cachorros.
O relator do caso é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O condenado defende que não deveria estar sujeito ao pagamento por não ser mais o tutor dos animais e nem ter interesse nos cachorros, que ficaram com a ex-companheira após a relação terminar.
Além disso, o homem também alega que não tem condições financeiras para manter as despesas relacionadas aos bichos, que ele, inclusive, entende não serem sujeitos de direitos.
Julgamento do recurso contra pensão alimentícia para cachorros foi adiado
O julgamento do recurso contra pensão alimentícia para cachorros, marcado para última terça-feira (21), precisou ser adiado. A ministra Nancy Andrighi pediu que a sessão fosse interrompida e disse que o assunto exigia “meditação”.
De acordo com Nancy, as teses apresentadas foram muito consistentes e profundas, demandando meditação. A ministra chegou a brincar com os colegas: “Pediria licença aos colegas para pedir vista e tirar as férias com os meus cachorros e meditar sobre o processo”.
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Na audiência que ocorreu na terça-feira (21), o ministro Marco Aurélio Bellizze, que tinha solicitado mais tempo para analisar o caso, votou a favor do recurso, revertendo a determinação do TJ-SP.
“O demandado não é proprietário dos animais, não usufrui da companhia dos animais, mas, como se vê, foi obrigado a arcar com as despesas até a morte ou alienação dos cães. Ou seja, o demandado somente se desobrigará do tal encargo, excluído o evento morte, que ninguém deseja, se a proprietária quiser vender ou colocá-los para doação”, afirmou Bellizze.
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Imagem: Edgar Daniel Hernández Cervantes / Pexels.com
