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Mulher ganhará indenização de R$ 15 MIL de um motel após o quarto ter sido invadido pelo ex-marido

A Justiça de São Paulo decidiu que um motel vai ter que pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil a uma cliente. Confira detalhes!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Juiz utilizando um malhete.

A Justiça de São Paulo decidiu que um motel vai ter que pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil a uma cliente. O motivo: a mulher teve o quarto invadido pelo ex-marido, que além de ameaçá-la, ainda a agrediu física e verbalmente.

A Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP optou por manter a determinação imposta em primeira instância pela juíza Ana Luiza Queiroz do Prado, da 4ª Vara Cível de Penha de França. Dessa forma, votaram a favor da parte autora os desembargadores João Antunes e Lucia da Silva. Confira!

Ex-marido de mulher que receberá indenização se passou por cliente do motel

Conforme a ação, que corre em segredo de Justiça para garantir a privacidade da mulher, o ex-marido entrou no motel se passando por um cliente. Assim, ele conseguiu ter acesso aos quartos, arrombou a suíte onde estava a vítima e a agrediu. 

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O motel entrou com um recurso alegando que não houve falha na prestação dos serviços. No entanto, os desembargadores analisaram, mas o entendimento foi de que o mínimo que se espera de um serviço de hospedagem é a garantia de privacidade e segurança dos clientes.

Fachada de um motel
Imagem: Christopher Tipton/shutterstock.com

Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege clientes de motéis 

O segmento de motelaria está enquadrado no serviço de hospedagem, conforme apontado na sentença que determinou a indenização, já que as pessoas se hospedam por determinado período. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz algumas proteções para os cidadãos que buscam o serviço.

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O Sismotel, que é um sistema criado para melhorar os resultados do mercado moteleiro, aponta aspectos que os motéis precisam se atentar. Confira alguns:

  • os consumidores precisam ser protegidos contra qualquer dano moral ou patrimonial dentro dos motéis;
  • os clientes têm direito à proteção e informação;
  • publicidade enganosa ou práticas abusivas são proibidas.

Imagem: PaeGAG/shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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