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Mulher perde ação contra a Caixa por golpe do Pix

O juiz diz que isto ocorreu exclusivamente envolvendo a vítima e a pessoa que aplicou o golpe diretamente, sem envolvimento direto da Caixa.

Andre de AngeloPor Andre de Angelo2 min de leitura
Mulher olhando para seu celular com semblante de preocupação. Ao lado, o símbolo do Pix e da Caixa.

Todo cuidado com o Pix é pouco! Sempre que pudermos lembrar de ter cuidado para não cair em golpes é para evitar qualquer tipo de problema ao reaver o dinheiro. No entanto, às vezes acontece de alguém ser pego por um golpista, e aí está o maior problema.

Recentemente, uma mulher abriu uma ação contra a Caixa Econômica Federal após sofrer um golpe do Pix. A vítima teve sua ação no valor de R$ 49 mil negada pela justiça. Confira, a seguir, para entender o caso.

Mulher sofre golpe do Pix

De acordo com a autora da ação, em outubro de 2022 a vítima recebeu uma ligação em seu celular de alguém que se identificou como funcionário da Caixa.

No decorrer da chamada, o suposto atendente perguntou se a mulher havia realizado uma transação Pix e pediu que ela confirmasse, até então sem a necessidade de confirmar dado pessoal algum.

Seguindo com seu relato, a vítima afirma que foi induzida a entrar em sua conta, na área do Pix, e seguir as instruções do suposto atendente para cancelar a transação, resultando em uma retirada de R$ 49.855 mil de sua conta.

O juiz responsável pelo caso afirmou que a autora busca transformar a instituição financeira em uma seguradora universal para qualquer tipo de prejuízo decorrente de sua própria ação ou de terceiros, afirmando que isso não é admissível.

Qual foi a conclusão? 

De acordo com a decisão proferida pelo juiz José Carlos Fabri, a instituição financeira somente é responsável por saques ou outras transações financeiras realizadas em internet banking que tenham sido devidamente habilitadas após a comunicação do cliente. 

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Essa situação, segundo o juiz, aconteceu exclusivamente envolvendo a vítima e o golpista diretamente, não havendo qualquer interação dos dois com a instituição financeira. 

Com isso, o juiz afirma que não há evidências de falha na prestação de serviços ou de ocorrência de algum evento fortuito interno na instituição financeira.

O problema foi causado pela culpa exclusiva da vítima, que é integralmente responsável por guardar sua senha pessoal e dispositivo eletrônico de forma segura.

Imagem: Antonio Guillem / Shutterstock – Edição: SeuCréditoDigital

Andre de Angelo

Autor

Andre de Angelo

Formado em jornalismo, atuo como redator web produzindo matérias e divulgando notícias relevantes.

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