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Mulher receberá R$ 49 mil após cair em esquema de pirâmide financeira

Justiça concluiu que mulher foi “ludibriada pela sedução do ganho fácil”, típico de um esquema de pirâmide financeira. Saiba mais

Três empresas foram condenadas a restituir uma mulher no valor de R$ 49.602,99. Nesse sentido, as organizações são acusadas de praticar um esquema de pirâmide financeira. O caso aconteceu no litoral norte do estado de Santa Catarina.

O montante diz respeito ao importe feito pela investidora, acrescido de juros e correção monetária. De acordo com informações divulgadas pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, a decisão foi promulgada pelo juíz da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú.

Segundo o processo, a vítima do esquema de pirâmide financeira realizou uma série de aportes acreditando na promessa de rendimentos que nunca recebeu. Assim, os investimentos foram feitos em maio de 2019, através do pagamento de boletos bancários.

Operação da PF investigou esquema de pirâmide financeira

Dessa forma, esses documentos tinham como beneficiários as três empresas condenadas, que participaram do negócio. A mulher só notou que estava implicada em um esquema de pirâmide financeira meses após os aportes. A investigação apontou que outras pessoas também acabaram sendo afetadas pelo mesmo golpe.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) acrescenta que uma dessas organizações foi alvo de uma ação da Polícia Federal – a Operação Lamanai. Anteriormente, diligências realizadas pela PF em outubro de 2019 investigaram operações financeiras irregulares.

À época, as apurações apontavam que recursos de terceiros eram captados sem autorização e encaminhados para empresas constituídas no exterior. Em suma, o modus operandi buscava ocultar a origem ilícita dos valores, fruto de um esquema de pirâmide financeira.

Vítima foi “ludibriada pela sedução do ganho fácil”, diz juiz

Em sua decisão, o juiz Eduardo Camargo avaliou que a mulher foi “ludibriada pela sedução do ganho fácil”. Assim, acabou entregando “elevada quantia em dinheiro” aos réus sem que esses apresentassem qualquer contraprestação efetiva de serviços – ou produtos.

Para o magistrado, o fato caracterizou enriquecimento indevido dos condenados. Por último, ele também acrescentou que as características da relação jurídica posta apontam para a existência de um esquema de pirâmide financeira – crime tipificado na Lei 1.521/1951.

Imagem: ronstik / shutterstock.com