A Reforma Tributária ganhou uma nova etapa de transição para os chamados nanoempreendedores. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, que afastou, até o fim de 2028, a obrigação de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais previstos nas regras do IBS e da CBS para essa categoria.
A mudança é relevante principalmente para trabalhadores que atuam por conta própria em pequena escala e utilizam a atividade como fonte de renda complementar. A medida, porém, não encerra a discussão sobre como será a fiscalização desse público no futuro.
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O que muda para o nanoempreendedor

O nanoempreendedor foi incluído na Reforma Tributária como uma pessoa física que permanece fora do regime regular do IBS e da CBS quando atende aos critérios estabelecidos na legislação.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que não são contribuintes do IBS e da CBS, entre outros, os nanoempreendedores que se enquadram nos limites previstos na legislação. A própria Receita explica que essa categoria não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).
Para as atividades em geral, o limite de receita bruta utilizado para o enquadramento é inferior a R$ 40.500 por ano. Existem regras específicas para determinadas atividades de transporte individual de passageiros e entrega de bens intermediadas por plataformas digitais.
O ponto central da nova norma é que o nanoempreendedor fica dispensado da inscrição no cadastro com identificação única mediante CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS. A dispensa produz efeitos até 31 de dezembro de 2028.
Isso significa que o trabalhador enquadrado na categoria não precisa correr para obter CNPJ ou começar a emitir esses documentos por causa da entrada em vigor da Reforma Tributária.
Por que a medida foi considerada importante
A discussão ganhou força porque a exigência de novas obrigações poderia atingir justamente pessoas que movimentam valores relativamente baixos e que ainda não possuem uma estrutura empresarial.
A FecomercioSP e outras entidades empresariais defendem que a burocracia pode dificultar a formalização de trabalhadores que utilizam pequenos serviços, vendas diretas, atividades autônomas ou renda complementar como fonte de recursos.
Em manifesto divulgado em setembro, as entidades citaram estimativa de aproximadamente 19 milhões de nanoempreendedores e argumentaram que uma parcela expressiva desse grupo ainda não possui CNPJ. O documento defende uma solução que permita ao poder público acompanhar a movimentação econômica sem necessariamente criar novas obrigações para cada trabalhador.
Essa é uma posição das entidades signatárias do manifesto e não representa, por si só, uma conclusão oficial sobre o impacto futuro da regra.
CNPJ e nota fiscal: o que acontece agora?
Para quem efetivamente se enquadra como nanoempreendedor e não opta pelo regime regular do IBS e da CBS, a regra atual é de dispensa até o final de 2028.
O Ato Conjunto também deixa claro que a dispensa não vale para o nanoempreendedor que escolher o regime regular desses tributos.
É importante, portanto, não interpretar a medida como uma dispensa geral de todas as obrigações fiscais existentes no Brasil. A norma trata especificamente das exigências relacionadas ao cadastro e aos documentos fiscais previstos no contexto do IBS e da CBS.
Além disso, outras regras podem depender da atividade exercida, do município, do estado e da forma como o trabalhador presta o serviço.
Nanoempreendedor não é a mesma coisa que MEI

Uma das principais dúvidas envolve a diferença entre as duas categorias.
O MEI é uma modalidade empresarial enquadrada no Simples Nacional e possui CNPJ, além de obrigações próprias. O limite geral de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81 mil, conforme a legislação aplicável.
Já o nanoempreendedor é tratado pela Reforma Tributária como pessoa física não contribuinte do IBS e da CBS dentro dos requisitos legais. A Receita Federal ressalta que essa categoria não representa uma nova modalidade empresarial equivalente ao MEI.
Na prática, uma pessoa que realiza pequenos trabalhos ocasionalmente não deve concluir automaticamente que precisa abrir um MEI ou um CNPJ. O enquadramento depende da atividade, da receita e das demais condições previstas na legislação.
O que pode acontecer a partir de 2029
O principal ponto ainda em discussão é o que ocorrerá depois de 31 de dezembro de 2028.
As entidades que participam do manifesto defendem que o período de transição seja utilizado para criar um sistema de controle menos burocrático. Entre as propostas apresentadas está a utilização do CPF como identificação e o cruzamento automatizado de informações, incluindo dados de documentos fiscais de fornecedores e fluxos de pagamentos.
A ideia é permitir que o Fisco acompanhe o limite de receita sem exigir necessariamente que cada trabalhador de baixa movimentação mantenha uma estrutura semelhante à de uma empresa.
Ainda não há, porém, uma decisão definitiva que estabeleça que essa proposta será adotada em 2029. O que está oficialmente definido é a dispensa estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, com vigência até o fim de 2028.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
