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Não pude votar, até quando posso justificar a ausência nas eleições?

Quem não estiver em seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) ou após o pleito

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Eleições

É de suma importância que quem não for votar, justifique sua ausência. Dessa forma, quem não estiver em seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) pelo aplicativo e-Título (disponível para Android ou iOS) ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Assim, quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Entretanto, caso o cidadão não faça a justificativa no mesmo dia, deverá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação.

Prazos

Portanto, os prazos são:

  • Até 1º de dezembro de 2022 – ausência no primeiro turno (02/10/2022);
  • Até 9 de janeiro de 2023 – ausência no segundo turno (30/10/2022, caso haja).

Assim, há três opções para realizar a justificativa:

Portanto, em qualquer uma das opções acima, será preciso anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o usuário deverá pagar uma multa.

Dessa forma, o pagamento pode ser efetuado por meio do site do TSE ou pelo sistema Título Net, usando cartão, Pix, ou boleto.

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O que acontece se eu não votar nem justificar

Caso o cidadão não vote, não justifique e não pague a multa, o indivíduo fica em situação irregular junto à Justiça Eleitoral. Portanto, será proibido de:

  • Inscrever-se em concurso público; 
  • Ser empossado em cargo público; 
  • Obter carteira de identidade ou passaporte; 
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; 
  • Obter empréstimos em bancos oficiais; e 
  • Participar de concorrência pública ou administrativa.

Além disso, os servidores públicos ainda têm outra punição: ficam sem receber salários até que regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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