É de suma importância que quem não for votar, justifique sua ausência. Dessa forma, quem não estiver em seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) pelo aplicativo e-Título (disponível para Android ou iOS) ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Não pude votar, até quando posso justificar a ausência nas eleições?
Quem não estiver em seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) ou após o pleito
Assim, quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Entretanto, caso o cidadão não faça a justificativa no mesmo dia, deverá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação.
Prazos
Portanto, os prazos são:
- Até 1º de dezembro de 2022 – ausência no primeiro turno (02/10/2022);
- Até 9 de janeiro de 2023 – ausência no segundo turno (30/10/2022, caso haja).
Assim, há três opções para realizar a justificativa:
- Aplicativo e-Título;
- Sistema Justifica;
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Portanto, em qualquer uma das opções acima, será preciso anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o usuário deverá pagar uma multa.
Dessa forma, o pagamento pode ser efetuado por meio do site do TSE ou pelo sistema Título Net, usando cartão, Pix, ou boleto.
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O que acontece se eu não votar nem justificar
Caso o cidadão não vote, não justifique e não pague a multa, o indivíduo fica em situação irregular junto à Justiça Eleitoral. Portanto, será proibido de:
- Inscrever-se em concurso público;
- Ser empossado em cargo público;
- Obter carteira de identidade ou passaporte;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Obter empréstimos em bancos oficiais; e
- Participar de concorrência pública ou administrativa.
Além disso, os servidores públicos ainda têm outra punição: ficam sem receber salários até que regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com
