De acordo com dados da Serasa, nunca antes, o brasileiro deveu tanto e não pagou. Em janeiro deste ano, 70,1 milhões de pessoas estavam negativadas. Diante disso, foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em alguns casos, o salário do devedor poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas.
Negativados recebem uma péssima notícia: salário poderá ser reduzido
A Justiça decidiu que o salário do devedor poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. Entenda a situação
Dessa forma, o STJ aplica um entendimento menos rígido ao artigo 833 do Código de Processo Civil, que prevê que salários só podem ser penhorados para o pagamento de dívidas de pensão alimentícia ou quando o devedor recebe acima de 50 salário mínimos (cerca de R$ 65 mil).
Penhora do salário do negativado
De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator da ação, havia uma divergência quanto a impenhorabilidade do salário em caso de não pagamento de dívidas que não se referem a pensão alimentícia, se ela estaria condicionada somente à garantia da subsistência do devedor ou se também deveria ser considerado o limite de 50 salários mínimos.
O tribunal firmou o entendimento de que a penhora poderá ser determinada pela Justiça caso outros meios para cobrar o devedor não tenham eficácia. O impacto econômico nas finanças pessoais do devedor também deve ser avaliado na decisão.
Cada caso deverá ser analisado
Embora o colegiado tenha seguido o voto do relator, para que a impenhorabilidade do salário siga como regra, cada caso de cobrança de dívida deverá ser analisado de forma individual para garantir o pagamento do débito e a dignidade do devedor.
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Para o ministro, o limite de 50 salários mínimos está distante da realidade brasileira, o que torna o dispositivo ineficaz e não garante o objetivo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva para o sustento do devedor e de sua família.
A discussão veio à tona, após a Quarta Turma do STJ negar a solicitação de penhora de 30% do salário de um devedor (cerca de R$ 8,5 mil) para o pagamento de uma dívida no valor de R$ 110 mil, por entender que o valor do salário seria abaixo do limite de 50 salários mínimos. No entanto, o credor apontou o fato de que a medida não iria comprometer a subsistência do devedor e de sua família.
Imagem: Perfect Angle Images / Shutterstock.com
