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Negativados recebem uma péssima notícia: salário poderá ser reduzido

A Justiça decidiu que o salário do devedor poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. Entenda a situação

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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De acordo com dados da Serasa, nunca antes, o brasileiro deveu tanto e não pagou. Em janeiro deste ano, 70,1 milhões de pessoas estavam negativadas. Diante disso, foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em alguns casos, o salário do devedor poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. 

Dessa forma, o STJ aplica um entendimento menos rígido ao artigo 833 do Código de Processo Civil, que prevê que salários só podem ser penhorados para o pagamento de dívidas de pensão alimentícia ou quando o devedor recebe acima de 50 salário mínimos (cerca de R$ 65 mil).

Penhora do salário do negativado

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator da ação, havia uma divergência quanto a impenhorabilidade do salário em caso de não pagamento de dívidas que não se referem a pensão alimentícia, se ela estaria condicionada somente à garantia da subsistência do devedor ou se também deveria ser considerado o limite de 50 salários mínimos.

O tribunal firmou o entendimento de que a penhora poderá ser determinada pela Justiça caso outros meios para cobrar o devedor não tenham eficácia. O impacto econômico nas finanças pessoais do devedor também deve ser avaliado na decisão. 

Cada caso deverá ser analisado

Embora o colegiado tenha seguido o voto do relator, para que a impenhorabilidade do salário siga como regra, cada caso de cobrança de dívida deverá ser analisado de forma individual para garantir o pagamento do débito e a dignidade do devedor.

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Para o ministro, o limite de 50 salários mínimos está distante da realidade brasileira, o que torna o dispositivo ineficaz e não garante o objetivo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva para o sustento do devedor e de sua família.

A discussão veio à tona, após a Quarta Turma do STJ negar a solicitação de penhora de 30% do salário de um devedor (cerca de R$ 8,5 mil) para o pagamento de uma dívida no valor de R$ 110 mil, por entender que o valor do salário seria abaixo do limite de 50 salários mínimos. No entanto, o credor apontou o fato de que a medida não iria comprometer a subsistência do devedor e de sua família.

Imagem: Perfect Angle Images / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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