Governo libera nova parcela do FGTS retido nos próximos dias; veja se recebe
Cerca de 8,1 milhões de trabalhadores brasileiros que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 vão receber, na próxima semana, a segunda e última parcela do saldo retido.
A liberação faz parte da Medida Provisória nº 1.290, que autorizou o pagamento escalonado dos valores bloqueados por essa modalidade.
O montante a ser liberado nesta etapa é de R$ 6 bilhões, com saques agendados para os dias 17, 18 e 20 de junho de 2025. O foco deste pagamento são os trabalhadores que têm mais de R$ 3 mil retidos. A primeira parcela, paga em março, foi destinada a cotistas com saldo retido de até esse valor.
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Quem tem direito ao saque da segunda parcela?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, terão direito a esta liberação os trabalhadores que:
- Aderiram ao saque-aniversário do FGTS;
- Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
- Tiveram o saldo retido no FGTS por conta da adesão à modalidade;
- Têm valores superiores a R$ 3 mil bloqueados.
A expectativa do governo é atender 8,1 milhões de brasileiros, com valor médio por beneficiário de R$ 7,7 mil.
Calendário oficial da segunda parcela
O pagamento da segunda parcela segue um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador, conforme descrito abaixo:
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Onde o valor será depositado?
A Caixa Econômica Federal será responsável pelo crédito automático dos valores. Os depósitos ocorrerão nas contas bancárias cadastradas previamente para fins de saque do FGTS. O trabalhador pode consultar a conta informada e o status do pagamento pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”);
- Central de Atendimento 0800 726 0207, opção 6 “FGTS”;
- Agências da Caixa Econômica Federal.
Prazo para movimentar o valor
Os beneficiários terão até o dia 27 de junho de 2025 para movimentar o valor. Após essa data, os recursos que não forem sacados ou transferidos retornarão automaticamente para as contas vinculadas do FGTS do trabalhador.
Relembre o que é o saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parte do saldo de sua conta vinculada no mês do seu aniversário. O objetivo era tornar o fundo mais acessível e estimular o consumo.
No entanto, quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nestes casos, o trabalhador só recebe a multa rescisória de 40%, ficando o saldo restante bloqueado, o que gerou grande polêmica e descontentamento nos anos seguintes.
Como funciona o cálculo do saque-aniversário?
A quantia liberada anualmente depende do saldo disponível na conta do FGTS e segue uma tabela escalonada. Quanto menor o saldo, maior é o percentual liberado.
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota do saque | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150,00 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Essa estrutura de cálculo tornou o modelo atrativo em um primeiro momento, mas a restrição de acesso ao saldo total em casos de demissão acabou gerando um acúmulo de valores retidos, como é o caso que a MP nº 1.290 tenta resolver.
Impacto da MP nº 1.290
A Medida Provisória nº 1.290, editada em 2024, autorizou a liberação do total de R$ 12,1 bilhões do saldo retido de trabalhadores prejudicados pelo saque-aniversário. A MP é voltada exclusivamente para trabalhadores que não conseguiram acessar seu fundo após demissão, por estarem vinculados a essa modalidade.
Primeira parcela
A primeira etapa do pagamento, realizada em março de 2025, contemplou 12,1 milhões de trabalhadores, com liberação de R$ 6,4 bilhões. O limite para essa primeira liberação foi de R$ 3 mil por cotista.
Segunda e última parcela
Agora, em junho, a segunda e última parcela contempla os valores acima de R$ 3 mil e fecha o ciclo autorizado pela MP. Não haverá nova rodada de pagamentos após essa liberação.
Situação atual do saque-aniversário
Atualmente, mais de 37 milhões de trabalhadores têm contas ativas no FGTS com adesão à modalidade saque-aniversário. Dentre esses, 25 milhões utilizaram o saldo como garantia em operações de crédito junto a instituições financeiras, o que tornou o sistema ainda mais complexo em casos de rescisão contratual.
Segundo dados do governo federal:
- R$ 142 bilhões já foram retirados do FGTS desde 2020 via saque-aniversário;
- 66% desse valor foi direcionado a bancos, como garantia de crédito;
- Apenas 34% foi pago diretamente aos trabalhadores.
Esse desequilíbrio motivou críticas ao modelo, levando o atual governo a avaliar mudanças estruturais, como o fim do bloqueio do saldo em caso de demissão ou mesmo a extinção da modalidade.
Como mudar de modalidade?
Os trabalhadores que desejarem migrar novamente para o saque-rescisão, que permite o saque integral em caso de demissão, podem fazer isso após dois anos da adesão ao saque-aniversário. No entanto, o saldo já bloqueado não é liberado com a simples mudança.
A única forma de reaver os valores bloqueados, até o momento, continua sendo a demissão sem justa causa em nova ocasião, ou autorizações específicas como a MP nº 1.290.
Dicas importantes para o trabalhador
Antes de aderir ao saque-aniversário, ou mesmo durante a permanência na modalidade, o trabalhador deve observar os seguintes pontos:
- Avaliar a necessidade real do dinheiro anual, considerando o risco de demissão;
- Evitar usar o FGTS como garantia de empréstimo, se possível;
- Acompanhar o saldo pelo aplicativo FGTS e manter os dados bancários atualizados;
- Ficar atento a medidas provisórias ou alterações legislativas, que podem influenciar diretamente na gestão do fundo.
Considerações finais
A liberação da segunda parcela do FGTS retido para trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário representa uma vitória parcial para milhões de brasileiros que se viram prejudicados por regras que restringem o acesso ao próprio fundo. Com previsão de pagamento para os dias 17, 18 e 20 de junho de 2025, a medida deve injetar R$ 6 bilhões na economia e aliviar a situação financeira de milhares de famílias.
A Medida Provisória nº 1.290 representa um esforço do governo para corrigir distorções do modelo anterior, mas também reacende o debate sobre a eficiência e a justiça do saque-aniversário, especialmente em tempos de instabilidade no mercado de trabalho. Para quem tem saldo retido, essa é a última chance de resgate — e o prazo termina no dia 27 de junho de 2025.