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Nova regra libera o saque do vale-refeição em dinheiro? Entenda o que muda

As novas regras do vale-refeição começam a valer no mês que vem. Descubra se o saque do valor do benefício está entre elas

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Cartão representado um vale-refeição

A partir do dia 1º de maio, começam a valer as novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação no Brasil. As mudanças são do ano anterior, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova lei com alguns vetos. 

Dessa forma, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o que entrará em vigor no mês que vem e o que ficou de lado. Um dos pontos da nova legislação que mais confunde as pessoas é a possibilidade de saque do saldo. 

O texto da nova lei previa que o trabalhador poderia fazer o saque do saldo restante dos vales com mais de 60 dias. Assim, seria possível usar o dinheiro em outras coisas, como o pagamento de contas ou a compra de outros produtos. 

Trabalhador não vai poder sacar saldo do vale-refeição

Esse item foi um dos pontos que o então presidente da república vetou. O motivo é que, com essa regra, o valor do vale faria parte da composição do salário dos trabalhadores, mas que as empresas pagariam separadamente. 

Assim, o saldo que sobra no cartão continuará disponível para o trabalhador e só servirá para o pagamento de refeições e a compra de produtos de gênero alimentício. Entretanto, outros quesitos interessantes foram aprovados pelo presidente. 

Por exemplo, a interoperabilidade das bandeiras dos cartões. Agora, os consumidores não precisam procurar apenas os estabelecimentos que aceitam a bandeira do seu vale. Se um restaurante recebe com VA e VR, ele vai aceitar qualquer uma. 

Portabilidade 

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Outra mudança na lei, que deveria começar a vigorar a partir de maio, é a portabilidade de operadora. Agora os consumidores vão poder trocar as operadoras do seu vale-refeição/alimentação para outra que considera mais vantajosa, como já acontece com as operadoras de telefonia. 

Entretanto, o governo e o Banco Central ainda precisam criar a regulamentação necessária para que essa regra entre em vigência. 

Imagem: Debbie Ann Powell/shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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