A partir deste sábado (5), passa a valer a nova Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece gratuidade na conta de luz para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).
Tarifa social de energia elétrica tem nova regra
Nova tarifa social de energia elétrica começa a valer em 5/7, com gratuidade para famílias do CadÚnico que consomem até 80 kWh por mês.
Segundo o governo federal, a medida beneficiará diretamente cerca de 4,5 milhões de famílias com a isenção total da conta de energia, enquanto outras 17,1 milhões terão direito a pagar somente a parte que ultrapassar os 80 kWh mensais, conforme as regras estabelecidas.
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O que muda com a nova tarifa social?

A regulamentação aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garante a gratuidade total para famílias com consumo até 80 kWh, incluindo aquelas com instalações trifásicas.
Nesses casos, porém, poderá ser cobrado na fatura apenas o valor correspondente a custos não ligados ao consumo de energia, como:
- Contribuição para iluminação pública;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme legislação local.
Para consumidores trifásicos que ultrapassarem o limite de 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede elétrica permanece fixado em 100 kWh, o que significa que será cobrada uma diferença proporcional caso o consumo fique entre 80 e 100 kWh.
O que é o custo de disponibilidade?
O custo de disponibilidade é a tarifa mínima cobrada pelas distribuidoras para cobrir os gastos relacionados à manutenção da rede elétrica necessária para levar energia até o consumidor, independentemente do consumo efetivo.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Critérios para a concessão automática do benefício
Para ter direito à Tarifa Social, o consumidor deve se enquadrar em um dos seguintes perfis:
- Família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam cadastrados no CadÚnico;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que possua pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) que necessite de aparelhos ou equipamentos que demandem energia elétrica contínua;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh.
Não é necessário solicitar o benefício
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que atendem aos requisitos, desde que o titular da conta de luz esteja cadastrado nos programas sociais mencionados. Portanto, não é preciso fazer solicitação direta à distribuidora de energia.
Como funciona a implementação da nova tarifa social?
Base legal e prazos para aprovação
A nova regra da Tarifa Social está prevista na Medida Provisória nº 1300/2025, publicada em maio deste ano. O texto da MP precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro do prazo de 120 dias, sob pena de perder a validade.
Enquanto isso, o benefício já está em vigor a partir do dia 5 de julho, com as distribuidoras ajustando suas faturas conforme as novas diretrizes.
Impactos e benefícios da nova Tarifa Social
Alívio financeiro para milhões de famílias brasileiras
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Com a gratuidade para o consumo de até 80 kWh, a medida representa um avanço significativo no combate à pobreza energética e ajuda a reduzir as despesas mensais de milhares de famílias vulneráveis.
Segundo dados oficiais, são mais de 21 milhões de famílias beneficiadas, com direito à redução ou isenção da conta de luz, contribuindo para a inclusão social e o acesso universal à energia elétrica.
Ampliação da justiça social e sustentabilidade
Além do impacto econômico, a medida ajuda a incentivar o consumo consciente e mais sustentável, ao estabelecer um limite de consumo gratuito que atende às necessidades básicas das famílias, enquanto cobra o excedente.
O que fazer para garantir o benefício da Tarifa Social?

Cadastro e acompanhamento
Quem ainda não está inscrito no CadÚnico deve procurar o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) de sua cidade para realizar o cadastro e assim garantir acesso aos programas sociais, incluindo a Tarifa Social.
Para aqueles que já são beneficiários, basta verificar se o titular da conta de energia está vinculado ao cadastro e acompanhar as próximas faturas para confirmar a aplicação da isenção ou desconto.
Considerações finais
A entrada em vigor da nova Tarifa Social de Energia Elétrica representa uma mudança importante para famílias de baixa renda em todo o Brasil, garantindo a gratuidade do consumo básico de energia e protegendo os cidadãos das altas despesas com a conta de luz.
Manter o cadastro atualizado no CadÚnico e ficar atento às faturas são passos essenciais para garantir esse direito.
