A partir de 1º de janeiro, a Receita Federal intensificou sua fiscalização e passou a monitorar um maior número de transações financeiras realizadas no Brasil. O objetivo é garantir maior eficiência na coleta de impostos e no combate a crimes como a sonegação fiscal e o contrabando
Quais são os dados que a Receita Federal tem acesso com a nova regra?
Entenda o que a Receita Federal pode monitorar com as novas regras de fiscalização das transações financeiras.
As novas regras de monitoramento incluem, agora, dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como carteiras digitais e bancos virtuais.
A seguir, vamos explorar o que muda para os consumidores e quais dados a Receita Federal pode acessar com as novas normas.
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O que mudou nas regras de fiscalização?

Antes da mudança, a Receita Federal já recebia informações detalhadas de transações realizadas por meio de bancos tradicionais, como movimentações financeiras via PIX, aplicações financeiras, seguros, e investimentos em ações.
A novidade, que entrou em vigor em 2025, inclui agora operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. Essas entidades terão que enviar periodicamente os dados das transações dos seus clientes, permitindo à Receita Federal um controle ainda maior sobre as finanças dos brasileiros.
Quais dados a Receita Federal pode acessar?
Com a nova regra, a Receita Federal passou a monitorar dados ainda mais detalhados sobre as operações financeiras realizadas no Brasil. Dentre as informações que podem ser acessadas estão:
- Dados pessoais: Nome, nacionalidade, endereço, CPF ou CNPJ;
- Informações bancárias: Número da conta bancária ou equivalente;
- Valores movimentados: Inclui transações financeiras, saldos de contas e rendimentos mensais;
- Informações sobre investimentos: Saldo de investimentos e valores movimentados;
- Operações internacionais: Aquisições de moeda estrangeira e transferências internacionais.
Esses dados são essenciais para que o órgão consiga identificar irregularidades e efetivar o cumprimento das leis tributárias, combatendo a evasão fiscal e outros crimes financeiros.
Como serão enviados os dados?
A nova medida determina que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento enviem os dados à Receita Federal semestralmente. As transações realizadas de janeiro a julho de um ano, por exemplo, deverão ser enviadas em agosto.
Além disso, as instituições financeiras precisam informar detalhes sobre saldos de contas, rendimentos recebidos e movimentações mensais, como compras e transferências.
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Preocupações com a privacidade e sigilo bancário

A mudança nas regras gerou certa preocupação entre os consumidores, que temem o vazamento de dados ou um possível aumento na tributação.
Em resposta, a Receita Federal divulgou uma nota afirmando que respeitará integralmente o sigilo bancário e que as informações serão tratadas de forma segura e confidencial.
Quando as informações são enviadas?
A Receita Federal só receberá informações detalhadas quando o valor movimentado for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para empresas.
Isso significa que transações de valores menores não precisam ser informadas, o que ajuda a reduzir a burocracia.
