A Receita Federal publicou nesta semana a Instrução Normativa nº 2.275/2025, regulamentando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). O mecanismo, integrado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), tem como objetivo centralizar e padronizar informações sobre imóveis urbanos e rurais em todo o país, criando um identificador único para cada propriedade.
Novo ‘CPF dos imóveis’ pode elevar carga tributária, alertam especialistas
Cadastro Imobiliário Brasileiro centraliza dados e pode elevar tributos; especialistas alertam sobre impactos em empresas e contribuintes.
Especialistas em direito tributário e mercado imobiliário alertam que a novidade pode implicar aumento da carga tributária e exigir atenção redobrada de empresas e contribuintes.
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O que muda com o Cadastro Imobiliário Brasileiro

O CIB funciona como um “CPF dos imóveis”, permitindo que cada propriedade receba um identificador único, obrigatório em escrituras, registros e demais atos cartorários. Segundo a Receita Federal, a padronização de dados deve reduzir a evasão fiscal, aumentar a transparência em transações imobiliárias e simplificar processos relacionados a inventários, doações e declarações de bens.
Além da identificação única, cada imóvel terá um valor de referência anual, calculado com base em informações de mercado, características físicas e jurídicas. Esse valor servirá como parâmetro para a Receita, balizando operações de compra e venda, locação e declarações fiscais.
“O valor de referência tende a se tornar um parâmetro para a Receita, facilitando a detecção de inconsistências nas operações imobiliárias”, explica Eduardo Natal, advogado tributarista e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira de Advocacia Tributária.
Impactos sobre empresas e contribuintes
O cadastramento inicial priorizará empresas com patrimônio imobiliário significativo, mas gradualmente incluirá todos os proprietários de imóveis, com prazos diferenciados para capitais, Distrito Federal e demais municípios. A transmissão de informações será eletrônica, por meio do Sinter, integrando dados de cartórios, prefeituras e órgãos federais.
Segundo especialistas, a implantação do CIB pode ter repercussões diretas sobre a carga tributária, já que o valor de referência poderá influenciar cálculos de impostos como IPTU, ITBI e Imposto de Renda sobre ganho de capital.
“Empresas devem monitorar de perto a atualização do CIB e avaliar possíveis impactos nos tributos. Eventuais ajustes societários podem ser necessários para evitar passivos inesperados”, alerta Natal.
Além disso, a base centralizada permitirá à Receita cruzar informações automaticamente, identificando divergências e aumentando a fiscalização sobre transações imobiliárias e heranças. Para contribuintes individuais, isso significa maior rigor na declaração de bens e potencial aumento de tributos em casos de subavaliação ou omissão de imóveis.
Benefícios esperados pelo governo

Segundo o governo federal, o CIB deve trazer benefícios como:
- Maior transparência nas transações imobiliárias;
- Redução da evasão fiscal em compra, venda e inventários;
- Agilidade no processamento de dados por cartórios e órgãos públicos;
- Padronização de informações para planejamento urbano e tributário.
O sistema também permitirá que órgãos federais e municipais tenham acesso a informações atualizadas sobre propriedades, auxiliando na fiscalização e na formulação de políticas públicas. A Receita Federal aposta que a unificação de dados diminuirá fraudes e irregularidades, especialmente em operações de grande porte.
Preocupações dos especialistas
Apesar dos benefícios apontados pelo governo, especialistas destacam riscos para contribuintes e empresas:
- Aumento da carga tributária: o valor de referência pode servir como base para impostos, elevando a tributação de imóveis subavaliados;
- Maior fiscalização: divergências entre valores declarados e referência do CIB podem gerar autuações;
- Complexidade operacional: empresas precisarão ajustar sistemas internos para enviar informações ao Sinter corretamente;
- Reestruturações societárias: em casos de patrimônio imobiliário relevante, mudanças podem ser necessárias para otimizar tributos.
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“É essencial que todos, desde empresas até proprietários individuais, acompanhem a implantação do CIB para evitar surpresas fiscais”, reforça Natal.
Como se preparar para a chegada do CIB
Especialistas recomendam medidas preventivas, incluindo:
- Conferir registros e escrituras para garantir que informações estejam corretas;
- Revisar avaliações de imóveis e considerar impacto do valor de referência nos tributos;
- Atualizar sistemas de controle interno para envio eletrônico de dados ao Sinter;
- Consultar advogados tributaristas ou contadores sobre eventuais ajustes societários e fiscais.
A expectativa é que, com a adesão ao CIB, o mercado imobiliário se torne mais transparente e as informações fiscais mais precisas, embora o impacto sobre tributos e operações ainda gere dúvidas entre especialistas.
Conclusão
O Cadastro Imobiliário Brasileiro representa um avanço tecnológico e fiscal, padronizando informações sobre imóveis e oferecendo ao governo ferramentas para fiscalização mais eficiente. No entanto, a medida também pode resultar em aumento da carga tributária e exigir planejamento estratégico por parte de empresas e contribuintes.
O sucesso da iniciativa dependerá da correta implementação do sistema, da adesão de todos os entes envolvidos e da capacidade do mercado em se adaptar aos novos parâmetros. A recomendação de especialistas é clara: acompanhar de perto cada fase do CIB e preparar-se para os impactos tributários futuros.
Imagem: jaturonoofer / Shutterstock.com

