Há um novo golpe fazendo vítimas com empréstimo consignado em andamento. Nele, estelionatários ligam para o aposentado no intuito de que antigos empréstimos sejam quitados, com o objetivo de reduzir o valor da parcela atual, refinanciar o montante e ainda receber dinheiro na mesma transação.
Como atualmente pode-se realizar a portabilidade da dívida, o golpista realiza um depósito de uma quantia na conta da vítima e, em seguida, pede que a vítima repasse o valor para finalizar a transação.
No entanto, a conta bancária não seria a do banco, mas sim a de uma pessoa física que tem envolvimento com a fraude.
Alguns aposentados acabam por cair no golpe e realizam a transferência financeira. Dessa forma, a dívida fica maior depois do refinanciamento, além de não haver diminuição da parcela e nem mesmo liberação de “troco” para o cidadão.
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Após a efetuação do depósito, os criminosos ficam em posse de todo o dinheiro e o maior parcelamento é deixado para o aposentado. Aqueles que caíram no golpe devem fazer um boletim de ocorrência e, em seguida, tentar desfazer essa operação em um banco.
Caso não haja sucesso no banco em desfazer o ato que acabou por levar ao golpe, a vítima tem a opção de entrar com uma ação na justiça para que a fraude seja desfeita e se restabeleça a situação anterior ao dano moral obtido. Tal responsabilidade pode ser atribuída ao órgão previdenciário e ao banco.
