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Novo valor do BPC é divulgado por Bolsonaro

Caso a promessa de Bolsonaro se confirme, o favorecido pelo BPC passa a receber R$ 1.400 a partir de janeiro de 2022

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Parcela do BPC será de R$ 2.400

Após polêmicas em torno do salário mínimo, nesta sexta-feira (28), Bolsonaro afirmou, durante debate presidencial, que o piso salarial de 2023 será de R$ 1.400. Dessa forma, o salário mínimo teria aumento real após 4 anos. Contudo, o Orçamento de 2023, enviado por ele e sua equipe ao Congresso Nacional, prevê um reajuste do mínimo somente pelo índice de inflação.

BPC

Com isso, caso a promessa se confirme, o favorecido pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) passa a receber R$ 1.400 a partir de janeiro de 2022.

Portanto, a partir de 25 de janeiro, data que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar seus benefícios em 2023, nenhuma pessoa poderá receber abaixo do valor do salário mínimo.

Ademais, outra alteração que vem com o aumento do salário mínimo é a renda familiar máxima estabelecida para ser beneficiário do BPC, que seria de R$ 350, enquanto este ano é de R$ 303.

O que é o BPC Loas?

O BPC foi criado através da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com idade igual ou maior que 65 anos, ou à pessoa de qualquer idade com deficiência. 

Contudo, o benefício não é uma aposentadoria. Assim, para ter acesso a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Todavia, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte aos dependentes.

Além de receber um salário mínimo por mês, o beneficiário do BPC também recebe desconto na conta de energia elétrica através da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Requisitos para ter acesso ao BPC em 2022

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Os critérios a serem cumpridos para ser beneficiário do BPC Loas são:

  • Idoso com no mínimo 65 anos;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303 atualmente) por pessoa;
  • Deficiência comprovada, se tiver menos que 65 anos.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão, nem de outro regime.

Imagem: Alexandre Zorek / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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