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O contrato de gaveta tem alguma validade na Justiça?

De acordo com o STJ, o contrato de gaveta pode ser legal, de forma que algum descumprimento pode ser revisto na justiça.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Você já ouviu falar em contrato de gaveta? Em suma, ele se refere a um contrato feito por meio de um documento, que não é oficializado em cartório, ou em outros órgãos públicos. O contrato é feito às escondidas, já que o poder público não sabe o que foi acordado entre as partes. Isto é, na prática é uma forma de realizar um negócio de forma oculta.

Em geral, existem muitos motivos que fazem as pessoas realizarem o contrato, sem a devida formalização no poder público. Ao considerar que esse tipo de negócio acontece, na maioria das vezes, em situações de compra e venda de imóveis, é comum escolher essa transação, nos casos de propriedades irregulares ou financiamentos imobiliários.

Diante disso, será que um contrato de gaveta tem alguma validade perante a justiça? Abaixo, confira os detalhes.

O contrato de gaveta tem validade na Justiça?

Por conta da natureza do contrato de gaveta, é comum que as pessoas pensem que ele é uma prática ilegal. Entretanto, apesar de não estar na legislação, esse tipo de contrato não fere a lei.

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De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato de gaveta pode ser legal, de forma que algum descumprimento pode ser revisto na justiça. Ainda, é necessário entender que o contrato apenas afeta as partes da negociação.

No caso de financiamento, por exemplo, se alguém não cumprir algum detalhe, o banco credor não tem responsabilidade nenhuma. Apesar disso, é possível acionar a justiça, apresentar o contrato, e comprovar a obrigação com a qual uma das partes não honra o acordo. Como por exemplo, quando o comprador não paga as parcelas do financiamento.

Ao usar esse exemplo, o vendedor que é titular da propriedade e do financiamento, pode ser cobrado na justiça, e ainda vai estar sujeito a ficar inadimplente. Sendo assim, ele pode abrir uma ação judicial, ao alegar que o responsável pela dívida é um terceiro – o comprador da propriedade.

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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