O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais e autônomos. Dessa forma, para ser registrado como MEI, o profissional precisa ser maior de idade e ter um faturamento máximo de R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6.750,00 mensais.
O que acontece com um MEI que nunca teve movimentação?
O MEI é obrigado a contribuir mensalmente, independente da empresa ter sido movimentada ou do faturamento obtido.
Contudo, muitas pessoas abrem um CNPJ MEI, com a ideia de começar o próprio negócio, porém, após a abertura da empresa, não movimentam seu negócio e deixam a empresa parada.
Embora seja uma situação comum para milhares de novos empreendedores, é necessário ter cuidado caso abriu um CNPJ e não se atentou aos requisitos da categoria.
Abri meu MEI, mas nunca movimentei e agora?
Em síntese, o microempreendedor é obrigado a contribuir mensalmente, independente da empresa ter sido movimentada ou do faturamento obtido.
Inclusive se o microempreendedor não tiver emitido nota fiscal com o CNPJ, o MEI precisa pagar sua contribuição.
Portanto, caso tenha aberto um CNPJ MEI e por não utilizá-lo, não pagou as contribuições, com certeza há dívidas em aberto.
DAS
A contribuição mensal do MEI é realizada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).
Como é feito o cálculo do DAS?
Todas as obrigações financeiras do MEI estão incluídas no DAS. O valor a ser pago varia de acordo com o tipo da microempresa:
- Comércio e Indústria: R$ 56,00 (incluso INSS e ICMS);
- Serviços: R$ 50,00 (incluso INSS e ISS);
- Comércio e Serviços: R$ 61,00 (incluso INSS, ICMS/ISS).
O que acontece se nunca paguei o DAS?
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Caso o MEI tenha descumprido o dever de pagar o DAS, ele estará acumulando dívidas que geraram imputações, como:
- Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor;
- Juros baseados na Taxa Selic mensal;
- Cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento.
Ademais, aquele que não regularizar o pagamento do DAS poderá sofrer as seguintes penalidades:
- Perda dos benefícios do INSS;
- Ter o CNPJ cancelado – após dois anos sem pagamento do DAS-MEI;
- Ser inscrito na Dívida Ativa da União – após dois anos sem pagamento do DAS-MEI.
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