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O que acontece com um MEI que nunca teve movimentação?

O MEI é obrigado a contribuir mensalmente, independente da empresa ter sido movimentada ou do faturamento obtido.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mei

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais e autônomos. Dessa forma, para ser registrado como MEI, o profissional precisa ser maior de idade e ter um faturamento máximo de R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6.750,00 mensais.

Contudo, muitas pessoas abrem um CNPJ MEI, com a ideia de começar o próprio negócio, porém, após a abertura da empresa, não movimentam seu negócio e deixam a empresa parada.

Embora seja uma situação comum para milhares de novos empreendedores, é necessário ter cuidado caso abriu um CNPJ e não se atentou aos requisitos da categoria. 

Abri meu MEI, mas nunca movimentei e agora?

Em síntese, o microempreendedor é obrigado a contribuir mensalmente, independente da empresa ter sido movimentada ou do faturamento obtido.

Inclusive se o microempreendedor não tiver emitido nota fiscal com o CNPJ, o MEI precisa pagar sua contribuição.

Portanto, caso tenha aberto um CNPJ MEI e por não utilizá-lo, não pagou as contribuições, com certeza há dívidas em aberto.

DAS

A contribuição mensal do MEI é realizada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).

Como é feito o cálculo do DAS?

Todas as obrigações financeiras do MEI estão incluídas no DAS. O valor a ser pago varia de acordo com o tipo da microempresa:

  • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (incluso INSS e ICMS);
  • Serviços: R$ 50,00 (incluso INSS e ISS);
  • Comércio e Serviços: R$ 61,00 (incluso INSS, ICMS/ISS).

O que acontece se nunca paguei o DAS?

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Caso o MEI tenha descumprido o dever de pagar o DAS, ele estará acumulando dívidas que geraram imputações, como:

  • Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor;
  • Juros baseados na Taxa Selic mensal;
  • Cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. 

Ademais, aquele que não regularizar o pagamento do DAS poderá sofrer as seguintes penalidades:

  • Perda dos benefícios do INSS;
  • Ter o CNPJ cancelado –  após dois anos sem pagamento do DAS-MEI;
  • Ser inscrito na Dívida Ativa da União –  após dois anos sem pagamento do DAS-MEI.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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