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O que ainda falta para o Auxílio Brasil ter empréstimo consignado?

Apesar de financeiras já estarem fazendo ofertas, o consignado do Auxílio Brasil precisa ser sancionado e regulamentado

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) que possibilita o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. Dessa forma, agora falta somente a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) e a regulamentação pelo Ministério da Cidadania.

O texto com a regulamentação do Ministério ainda não foi divulgado. Assim, ainda não é possível solicitar o crédito de fato. Ainda não há previsão de quando o procedimento será liberado. Portanto, os cidadãos precisam aguardar.

Bancos já estão oferecendo

Todavia, nos últimos dias algumas financeiras começaram a oferecer o consignado do Auxílio Brasil. Contudo, estas instituições não estão fazendo algo ilegal. Elas só estão cadastrando os dados dos beneficiários para quando o crédito for liberado, como um pré-cadastro.

Como ainda não há regulamentação por parte do Ministério da Cidadania, diversas financeiras estariam oferecendo o consignado com juros mais altos do que aqueles oferecidos normalmente.

Contratação

Caso o beneficiário já tenha enviado seus dados para as financeiras, não há problema. De acordo com especialistas, o cidadão só poderá solicitar o consignado se verificar as condições e concordar com as mesmas.

“Antes de firmar contrato de operação de crédito consignado, a instituição financeira deverá entregar ao solicitante demonstrativo que especifique o valor remanescente dos seus rendimentos líquidos mensais, após a dedução da prestação mensal, bem como a taxa de juros a ser aplicada, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para sua quitação integral”, diz a MP do consignado.

Contudo, o melhor a se fazer é aguardar o Ministério da Cidadania regular o texto. Ainda que não exista um prazo, a divulgação deve acontecer em alguns dias.

Consignado do Auxílio Brasil

O empréstimo consignado do Auxílio Brasil terá um limite de 40% por mês. Dessa forma, esta será a margem máxima de descontos que os beneficiários poderão ter mensalmente na folha de pagamentos, baseados no valor do programa, que é de, no mínimo, R$ 400,00 por mês.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com