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O que é assédio eleitoral? Confira como denunciar

O aplicativo Pardal possibilita o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Urna eletrônica

Falta menos de uma semana para o segundo turno das eleições, que acontecerá no próximo domingo (30). Além de todo o Brasil escolher o próximo presidente da República, 12 estados escolhem seus novos governadores. Dessa forma, é sempre bom lembrar que, segundo a lei, o voto é secreto, pessoal e intransferível. 

A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, estabelece que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.

De acordo com o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público usar sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. Dessa forma, a pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Além disso, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.

Assédio eleitoral

À vista disso, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recentemente criticou o assédio eleitoral que, segundo ele, tem acontecido nestas eleições.

“Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, afirmou após uma sessão plenária.

“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, acrescentou o presidente do TSE.

Bondades

Por fim, outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou bondades no dia da eleição, com o intuito de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Os tipos de promoção mais comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de quatro a seis anos, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa.

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Denúncia

Portanto, para denunciar o assédio eleitoral, basta acessar o aplicativo Pardal (disponível para Android e iOS). Assim, ele possibilita o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Ademais, as denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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