Falta menos de uma semana para o segundo turno das eleições, que acontecerá no próximo domingo (30). Além de todo o Brasil escolher o próximo presidente da República, 12 estados escolhem seus novos governadores. Dessa forma, é sempre bom lembrar que, segundo a lei, o voto é secreto, pessoal e intransferível.
O que é assédio eleitoral? Confira como denunciar
O aplicativo Pardal possibilita o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.
A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, estabelece que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.
De acordo com o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público usar sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. Dessa forma, a pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Além disso, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.
Assédio eleitoral
À vista disso, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recentemente criticou o assédio eleitoral que, segundo ele, tem acontecido nestas eleições.
“Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, afirmou após uma sessão plenária.
“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, acrescentou o presidente do TSE.
Bondades
Por fim, outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou bondades no dia da eleição, com o intuito de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Os tipos de promoção mais comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de quatro a seis anos, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Denúncia
Portanto, para denunciar o assédio eleitoral, basta acessar o aplicativo Pardal (disponível para Android e iOS). Assim, ele possibilita o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Ademais, as denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho.
Imagem: rafapress/shutterstock.com
