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O que fazer quando o BPC é cancelado?

O BPC não é vitalício, por isso, é preciso fazer a atualização a cada dois anos. Caso contrário o benefício pode ser suspenso ou cancelado

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal (R$ 1.212,00 em 2022) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de contemplar também pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (ao menos 2 anos) e que a impossibilite de trabalhar.

Contudo, o BPC não é vitalício. Dessa forma, é preciso fazer a revisão do benefício a cada dois anos. Assim, é necessário se atentar para não ter o benefício suspenso ou cancelado.

Quando o BPC pode ser suspenso ou cancelado?

Portanto, o principal motivo que pode gerar a suspensão do BPC é a mudança na renda do grupo familiar. Pois, quando o INSS recebe a informação que a renda per capita do beneficiário passou por alteração, deixando de ser inferior a 1/4 do salário mínimo o benefício é suspenso.

Ademais, quando CadÚnico não é atualizado também pode ser cancelado o BPC. Pois, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos. Assim,  se o cidadão que recebe o BPC estiver com o cadastro desatualizado o INSS enviará uma notificação sobre a necessidade de atualização do CadÚnico.

Dessa forma, quem não recebeu a carta de aviso ou não efetuou o cadastro terá seu benefício bloqueado. O valor será depositado na conta, porém o beneficiário não poderá sacá-lo.

Assim o cidadão tem até 30 dias para recorrer ao INSS. Pois, sem esse contato, o benefício será suspenso. E, caso a pendência não seja resolvida, o pagamento do BPC nem chegará a ser repassado para a conta bancária, ou seja, o benefício será cancelado.

Esclarecimentos

Antes de suspender os repasses do BPC, em alguns casos, o INSS encaminha uma notificação para o beneficiário prestar esclarecimentos, para que seja informado se ocorreu de fato a alteração na renda per capita da sua família.

Nos casos é possível realizar uma defesa administrativa dentro do prazo previsto e assim evitar a suspensão.

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Contudo, quando o INSS suspende o BPC sem a notificação prévia, é possível entrar com um Mandado de Segurança, já que não houve notificação, sendo requerido em juízo o restabelecimento do benefício.

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Imagem: Timofey Zadvornov / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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