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O que é necessário para abrir uma ação trabalhista?
Caso o empregado se sinta injustiçado em uma rescisão de trabalho, ele pode entrar com uma ação trabalhista contra o seu empregador.
Caso o empregado se sinta injustiçado em uma rescisão de trabalho, ele pode entrar com uma ação trabalhista contra o seu empregador.
De acordo com a legislação, o empregado tem dois anos após ter sido demitido ou ter pedido demissão, para entrar com um processo contra o ex-empregador na Justiça do Trabalho.
Documentos necessários para uma ação trabalhista
Vale destacar que é possível entrar com uma ação trabalhista sem precisar de um advogado. Dessa forma, o empregado deve ir ao fórum trabalhista munido de RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho. Contudo, outros podem ser solicitados conforme o caso. Como por exemplo, o termo de rescisão do contrato de trabalho, cartão de ponto, contracheque ou extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Entretanto, caso o empregado opte pelo auxílio de um advogado, é necessário também uma procuração. Por meio dela o empregado dá poderes ao advogado para mover a reclamação em seu nome.
Documentos probatórios
Em síntese, os documentos probatórios necessários variam de acordo com a natureza da ação.
Caso o empregado esteja reclamando que foi acometido por uma doença relacionada à atividade laboral, é preciso apresentar laudos médicos. Já se a reclamação é a respeito de um acidente de trabalho, o indicado é apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Já no caso de estabilidade da gestante, é fundamental a apresentação do exame de gravidez.
Se o empregado se sentiu perseguido, pode apresentar os e-mails que comprovem o assédio. E, no caso de salário a menos, o empregado pode apresentar folha de ponto, contracheques e extratos bancários.
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Testemunhas
Para dar ainda mais credibilidade à ação, é importante ter testemunhas que possam colaborar com o caso. Assim, ao convocar uma testemunha, é preciso saber seu nome, telefone e endereço, para que possam ser convocadas formalmente.
Portanto, a partir destes documentos e provas é possível entrar com uma ação trabalhista, ainda que não tenha registro em carteira de trabalho.
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