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Pagou uma dívida e o nome continua no SPC e Serasa, o que fazer?

Muitas pessoas enfrentam severas dificuldades e acabam ficando com o nome sujo. Basicamente, você consegue limpar o nome de duas maneiras: pagando a dívida, ou depois da prescrição legal (quando a dívida caduca em cinco anos). Entretanto, é mais normal do que imaginamos o consumidor pagar a dívida e o nome continua no SPC e Serasa mesmo assim. O que fazer nestes casos?

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SPC, Serasa e Boa Vista

Estas são as três empresas mais conhecidas que registram informações dos consumidores em bancos de dados próprios, negativando CPF dos inadimplentes e calculando o score de crédito. Estas informações servem de subsídio para a análise de crédito das empresas que concedem cartão de crédito, empréstimos e financiamentos.

Quando o consumidor deixa de pagar uma dívida, como consequência, ele pode ter seu nome incluído nos cadastros de maus pagadores. Neste caso, sendo severamente prejudicado em conseguir obter crédito na praça.

Como limpar o nome?

Para limpar o nome, é importante ter conhecimento do valor de uma dívida. Depois disso, negociar com o credor e viabilizar a melhor negociação possível. É possível quitar à vista ou optar pelo parcelamento da dívida. Após o pagamento da primeira parcela, o credor tem a obrigação de excluir o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes.

Pagou uma dívida e o nome continua no SPC e Serasa, o que fazer?

Se você pagou a dívida a mais de cinco dias e continua negativado no SPC e Serasa, deve entrar em contato imediatamente com a empresa e exigir que o seu nome seja excluído dos cadastros de inadimplentes de imediato.

Entretanto, caso isso não aconteça, é possível entrar com uma ação judicial com o pedido de antecipação de tutela. Com isso, um juiz pode determinar a imediata exclusão do cadastro de inadimplente. Na mesma ação, é possível pleitear indenização por danos morais. Especialmente, no caso de indevida manutenção do CPF nos cadastros dos birôs de crédito. Contudo, somente se tiver apenas um registro negativo no seu nome.

Por fim, cabe ressaltar que independe se a dívida tenha sido paga à vista ou de maneira parcelada, ou até mesmo através de um escritório de cobrança, o credor tem a obrigação de remover o seu nome dos cadastros de inadimplentes. Por isso, é importantíssimo guardar todos os recibos como provas de que a dívida foi devidamente paga.

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