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Parcela de R$ 100? Governo irá liberar programa para parcelar dívidas; confira

Você poderá renegociar suas dívidas com parcelas a partir de R$ 100 por meio deste programa governamental. Veja se você tem direito!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Mão fazendo contas em um papel rodeado de moedas e calculadora

Alguns moradores desta cidade poderão se aproveitar de um programa de renegociação de dívidas do Governo, com parcelas de R$ 100! A iniciativa é válida para quem possui créditos junto à Prefeitura.

Assim, quem mora em Cubatão (SP) e possui dívidas de tributos ou créditos não tributários até dia 31 de dezembro de 2022, poderá participar do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

A inscrição irá até o dia 30 de setembro. Dessa forma, pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar as dívidas que estejam, ou não, sendo cobradas na Justiça, permitindo melhores possibilidades de parcelamento.

Como participar do Refis em Cubatão e parcelar as dívidas?

Segundo as informações da Prefeitura, as pessoas podem optar por condições de renegociação que incluem parcelas com um mínimo de R$ 100, com parcelamentos entre 91 e 120 mensalidades.

Veja as condições para dívidas não ajuizadas

  • Pagamento à vista com desconto de 100% em juros e na multa de atraso;
  • 80% de desconto para 3 parcelas;
  • 50% de desconto para pagamentos de 4 a 6 vezes;
  • 25% de desconto de 7 a 12 parcelas;
  • De 13 a 24 parcelas, não há desconto nos juros e multas da dívida.

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Condições para dívidas ajuizadas – que estão tramitando na Justiça

  • Pagamento à vista com 100% de dedução em juros e multa;
  • 70% para pagamentos de 4 a 6 parcelas;
  • 60% para pagamentos de 7 a 12 parcelas;
  • 50% para pagamentos de 13 a 24 parcelas;
  • 30% para pagamentos das dívidas em 25 a 36 parcelas;
  • 10% para 37 a 60 parcelas; e, por fim
  • 5% para 61 a 90 parcelas.

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Quem pode participar?

Como dissemos acima, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão participar do Refis. As PFs deverão apresentar cópias de seus documentos de identidade e do comprovante de residência. Além disso, é preciso ter a documentação assinada que comprove a dívida, além de desistências de outros débitos negociados. Por fim, também é preciso a guia DARE.

As pessoas jurídicas, por outro lado, precisam de documentos diferentes: CNPJ, CPF, RG e comprovante de residência do representante legal da empresa, documento de confissão de dívida assinado pela prefeitura, declaração de desistência de processos judiciais, contrato social e, por fim, a guia DARE.

Imagem: AlvaroMP / shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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