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Partidos poderão receber doação de pessoas físicas via Pix

Na última terça-feira (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que partidos políticos podem receber doação de pessoas físicas através do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, o Pix.

Também foi autorizada pelo ministro a utilização do Pix na venda de convites para arrecadação de dinheiro na conta de campanha do partido, porém fora do período eleitoral.

Os ministros também autorizaram o uso do Pix na venda de convites para arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral.

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Pix na política

O tema da discussão foi apresentado pelo Partido Social Democrata (PSD) e todos os integrantes da Corte Eleitoral acompanharam o voto do ministro Sérgio Banhos, relator do caso. Na consulta, segundo o g1, o partido indagou as seguintes perguntas:

  • É permitido ao partido arrecadar – por meio do Pix – doações de pessoas físicas voltando os valores para as contas de outros recursos ou doações de campanha?
  • É autorizado o partido fazer pagamentos por meio do Pix pelas contas de outros recursos e fundo partidário independente do período eleitoral?
  • É autorizada a venda de convites para eventos como almoço ou jantar visando a arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante Pix? Se a resposta for positiva, o evento poderá ser custeado fora do período eleitoral com recursos da conta do fundo partidário e/ou da conta de outros recursos?

“As transações por meio de Pix garantem a sua identificação e a sua rastreabilidade, o que é compatível com o regime de financiamento de partidos e campanhas, razão pela qual entendo que não há qualquer óbice para utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos e pagamento de despesas seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais desde que observadas as demais regras de financiamento e de contabilidade do partido, notadamente as alusivas às fontes vedadas”, disse o ministro.

Chave Pix

A arrecadação da doação de pessoa física poderá ser efetuada somente pela modalidade chave Pix CPF, sendo que os recursos serão destinados para uma conta específica.

Independentemente do período eleitoral, os partidos poderão realizar pagamentos via Pix, utilizando a quantia de uma conta identificada como “outros recursos” e do Fundo Partidário, contanto que haja recursos para isto.

Os partidos também poderão realizar eventos pagos por meio da plataforma de pagamentos instantâneos para arrecadar verbas fora do período eleitoral.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com