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Penhora de 30% do salário é autorizada para quitar dívida em banco

Em uma decisão inédita para a cidade de Água Branca, no estado de Alagoas, o juiz de Direito Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva determinou a penhora de 30% do salário de um devedor que se recusava a quitar uma dívida em atraso. O caso abre precedente para flexibilizar a regra da impenhorabilidade de salários […]

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 2 min de leitura
Martelo de juiz posicionado várias notas indicando a penhora para o pagamento de dívida

Em uma decisão inédita para a cidade de Água Branca, no estado de Alagoas, o juiz de Direito Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva determinou a penhora de 30% do salário de um devedor que se recusava a quitar uma dívida em atraso.

O caso abre precedente para flexibilizar a regra da impenhorabilidade de salários em situações de inadimplência, desde que sejam preservados os princípios da justiça e da dignidade do devedor.

Inadimplência leva à penhora

Martelo de juiz posicionado sobre várias notas indicando a penhora para o pagamento de dívida
Imagem: Satur / shutterstock.com

A história começou quando um banco tentou cobrar uma dívida de um devedor residente em Água Branca. Após diversas tentativas frustradas de contato e localização de bens para penhora, o banco recorreu à Justiça.

O juiz, diante da inadimplência do devedor e da necessidade de garantir a efetividade da execução, determinou a penhora de 30% dos proventos mensais do devedor, que totalizam R$ 13.705,10.

Equilíbrio entre direitos

A decisão do juiz se baseou em um princípio fundamental: o equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor.

Apesar de reconhecer a importância da impenhorabilidade do salário para garantir a subsistência do devedor, o magistrado também salientou que essa proteção não pode ser utilizada como escudo para a inadimplência.

Jurisprudência do STJ

Ao tomar sua decisão, o juiz também se amparou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que flexibiliza a regra da impenhorabilidade em casos específicos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, quando há uma recusa evidente por parte do devedor em atender suas obrigações financeiras, a penhora de uma fração do salário pode ser uma solução apropriada e necessária para assegurar que o credor receba o valor devido.

Precedentes para o futuro

A decisão do juiz em Água Branca é um marco importante para a região, pois abre precedente para que outros magistrados adotem medidas semelhantes em casos de inadimplência.

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A flexibilização da regra da impenhorabilidade de salários, quando aplicada de forma criteriosa e com base nos princípios da justiça e da dignidade humana, pode ser uma ferramenta importante para garantir o cumprimento das obrigações e a harmonia social.

Imagem: Satur / shutterstock.com

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