Essa é uma questão que gera muitas dúvidas para quem recebe o benefício de pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se o assegurado da pensão casar novamente, perderá o benefício? No caso do viúvo ou viúva, casar novamente não o impedirá de receber os valores.
Pensão por morte: posso perder o benefício se me casar novamente?
Recebe pensão por morte e pretende casar novamente? Confira, neste post, se você pode ou não perder o benefício!
De acordo com a Lei 8.213/91, o companheiro(a) ou cônjuge do falecido pode se relacionar novamente quantas vezes desejar, sem que isso ameace o recebimento da sua pensão por morte do ex-esposo(a) já falecido.
Entretanto, vale ressaltar que a lei só é válida para o caso de viúvas (os). Isso porque quando são os filhos que recebem o benefício, o casamento caracteriza a perda da qualidade como dependente, o que pode suspender o recebimento da pensão.
Por quais razões o INSS pode cancelar o benefício?
Apesar de um novo casamento não ser motivo para o INSS cancelar a pensão por morte de um viúvo(a), existem outros motivos que podem levar o pensionista a perder o seu benefício, alguns deles são:
- Quando o pensionista falece;
- Caso o casamento seja anulado após a concessão do benefício;
- Se o viúvo(a) for condenado(a) por crime que tenha levado o cônjuge a morte;
- Em caso de fraude no casamento ou união estável que concedeu a pensão por morte.
Outro fator importante é que, caso o novo esposo(a) do segurado venha a falecer, não é possível acumular duas pensões por morte. Neste caso, o viúvo(a) deverá avaliar e decidir qual dos dois benefícios será mais vantajoso de manter.
Quem tem direito a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes de um segurado falecido. O valor é equivalente ao valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que iria receber da previdência.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Para ter direito à pensão por morte, é preciso que o parente ou herdeiro possua a qualidade de dependente do falecido. Em resumo, essas pessoas costumam ser cônjuges, pais, filhos ou irmãos do segurado.
Porém, não basta ser parente para ter direito ao benefício, visto que o INSS leva em consideração fatores como dependência financeira, se há alguma deficiência, duração do casamento, idade do parente, entre outros detalhes.
Imagem: Ground Picture / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
