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Pensão por morte: posso perder o benefício se me casar novamente?

Recebe pensão por morte e pretende casar novamente? Confira, neste post, se você pode ou não perder o benefício!

Isabella EndielPor Isabella Endiel2 min de leitura
Pessoa em velório com uma mão sobre o caixão e a outra com flores

Essa é uma questão que gera muitas dúvidas para quem recebe o benefício de pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se o assegurado da pensão casar novamente, perderá o benefício? No caso do viúvo ou viúva, casar novamente não o impedirá de receber os valores.

De acordo com a Lei 8.213/91, o companheiro(a) ou cônjuge do falecido pode se relacionar novamente quantas vezes desejar, sem que isso ameace o recebimento da sua pensão por morte do ex-esposo(a) já falecido. 

Entretanto, vale ressaltar que a lei só é válida para o caso de viúvas (os). Isso porque quando são os filhos que recebem o benefício, o casamento caracteriza a perda da qualidade como dependente, o que pode suspender o recebimento da pensão.

Por quais razões o INSS pode cancelar o benefício?

Apesar de um novo casamento não ser motivo para o INSS cancelar a pensão por morte de um viúvo(a), existem outros motivos que podem levar o pensionista a perder o seu benefício, alguns deles são:

  • Quando o pensionista falece;
  • Caso o casamento seja anulado após a concessão do benefício;
  • Se o viúvo(a) for condenado(a) por crime que tenha levado o cônjuge a morte;
  • Em caso de fraude no casamento ou união estável que concedeu a pensão por morte.

Outro fator importante é que, caso o novo esposo(a) do segurado venha a falecer, não é possível acumular duas pensões por morte. Neste caso, o viúvo(a) deverá avaliar e decidir qual dos dois benefícios será mais vantajoso de manter.

Quem tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes de um segurado falecido. O valor é equivalente ao valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que iria receber da previdência.

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Para ter direito à pensão por morte, é preciso que o parente ou herdeiro possua a qualidade de dependente do falecido. Em resumo, essas pessoas costumam ser cônjuges, pais, filhos ou irmãos do segurado.

Porém, não basta ser parente para ter direito ao benefício, visto que o INSS leva em consideração fatores como dependência financeira, se há alguma deficiência, duração do casamento, idade do parente, entre outros detalhes.

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

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Isabella Endiel

Publicitária | Redatora e Revisora de Conteúdos Formada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

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