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Pente-fino do INSS começa com cancelamento de benefícios. Confira como se proteger

O INSS anunciou que começou a revisão cadastral de seus beneficiários que recebem o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
INSS

Na última terça-feira (1º), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que começou a revisão cadastral de seus beneficiários que recebem o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o pente-fino começará por aqueles que recebem algum benefício por incapacidade e estão há pelo menos um ano sem passar por perícia. 

Portanto, os beneficiários do INSS que fazem parte do grupo de aposentados por invalidez ou dos que recebem o auxílio-doença, devem ser notificados pelo órgão nos próximos meses para passarem pela revisão.

Revisão

Em síntese, essa revisão de cadastro frequentemente realizada pela autarquia, que atualmente beneficia mais de 36 milhões de cidadãos. Na realidade, todos os segurados do INSS devem passar por revisão. Contudo, o órgão primeiramente irá notificar os grupos que estão há mais tempo sem comprovar o porquê que necessitam da pensão. Assim, se o órgão não aceitar a defesa, o segurado terá o seu benefício suspenso.

Como se proteger

Em suma, no processo de pente-fino, é o INSS que entra em contato com o beneficiário. Dessa forma, este comunicado pode ser feito através de uma correspondência que chegará na casa do pensionista, por mensagem de texto no celular (SMS) do cadastrado. Ou até mesmo por meio de notificação no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Por fim, após ser notificado que passará por uma revisão cadastral, o cidadão que recebe o benefício terá 30 dias para apresentar a sua defesa. Assim, no próprio aviso, o INSS deve instruir quais documentos ou ações são necessárias para comprovar a necessidade do pagamento. Portanto, quem está há mais de um ano sem fazer a perícia médica, deve ser orientado a fazê-la.

Todavia, se não fizer isso dentro do prazo, o beneficiário pode ter o benefício suspenso e até mesmo cancelado se mais 30 dias se passarem após a data da suspensão.

Imagem: Zigres/shutterstock.com

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