A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10), por 300 votos favoráveis e 99 contrários, o regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei (PL) 1.579/2025, que estabelece o direito à alimentação para entregadores de aplicativos. Com a aprovação, o projeto pode seguir direto ao plenário, sem passar pelas comissões temáticas, acelerando sua tramitação.
De autoria das deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardoso (PT-SP), a proposta obriga as empresas de delivery a concederem vale-refeição de R$ 20 a cada quatro horas ininterruptas ou seis horas intercaladas de trabalho, aos entregadores cadastrados há pelo menos um mês na plataforma.
A medida é vista como um passo importante na luta contra a precarização do trabalho na economia de plataformas e responde a uma realidade em que milhares de entregadores enfrentam insegurança alimentar, jornadas exaustivas e ausência de direitos sociais básicos.
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O que diz o Projeto de Lei 1.579/2025
Direto à alimentação garantido por lei
O PL 1.579/2025 busca regulamentar a concessão de vale-refeição como forma de garantir a segurança alimentar dos entregadores de aplicativos. O benefício deverá ser:
- De no mínimo R$ 20;
- Concedido a cada 4 horas contínuas ou 6 horas intercaladas de trabalho;
- Pago por meio eletrônico, com uso exclusivo para alimentação;
- Intransferível e inconvertível em dinheiro;
- Não poderá ser descontado da remuneração por entregas realizadas.
A proposta ainda especifica que o crédito será feito diretamente na plataforma digital de entrega à qual o trabalhador estiver vinculado, impedindo o uso indevido do benefício.
Entregadores em situação de fome: dados preocupantes
O projeto surge como resposta a uma série de levantamentos que indicam graves condições de trabalho e alimentação enfrentadas pelos entregadores. Segundo o estudo Entregas da Fome, da ONG Ação da Cidadania, publicado em agosto de 2024:
- 30% dos entregadores vivem em insegurança alimentar;
- A maioria trabalha mais de 9 horas por dia;
- Grande parte não tem acesso regular a refeições durante o expediente;
- Muitos trabalham todos os dias da semana.
Esses dados evidenciam que, embora os aplicativos movimentem bilhões em lucros, há um desequilíbrio na distribuição de direitos e benefícios, com trabalhadores arcando sozinhos com os custos de alimentação, deslocamento e manutenção do trabalho.
Reações no Congresso e apoio da base governista

O relator do projeto, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a urgência da medida e afirmou que a iniciativa busca corrigir uma distorção histórica, ao garantir mínimas condições de dignidade no exercício do trabalho.
“Este projeto reafirma o primado do trabalho e o valor social da livre iniciativa. É uma reparação necessária para milhares de trabalhadores invisibilizados pela lógica desregulada da gig economy”, disse.
Segundo o parlamentar, a proposta tem amparo constitucional, especialmente no Artigo 6º da Constituição Federal, que reconhece a alimentação como um direito social fundamental, ligado à dignidade da pessoa humana.
O papel da Constituição e o direito à alimentação
A Constituição de 1988, no artigo 6º, estabelece que a alimentação é um direito social, ao lado da saúde, educação, moradia, trabalho, lazer, segurança, entre outros. Nesse sentido, cabe ao poder público:
- Garantir a segurança alimentar e nutricional da população;
- Adotar políticas públicas para assegurar o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade;
- Implementar medidas de promoção da dignidade no trabalho, especialmente em relações laborais atípicas, como no caso das plataformas digitais.
Ao regulamentar esse direito para entregadores de aplicativos, o PL 1.579/2025 busca trazer coerência entre os direitos constitucionais e a realidade concreta de milhões de trabalhadores brasileiros.
Impacto prático da proposta
De acordo com Daniel Almeida, com a aprovação do projeto, a grande maioria dos entregadores passaria a receber em média R$ 40 por dia em vale-refeição, considerando jornadas comuns de 8 a 12 horas.
Além disso, ao garantir um valor fixo, o projeto também:
- Reduz o risco de alimentação inadequada durante o trabalho;
- Evita que os trabalhadores precisem custear integralmente sua subsistência durante o expediente;
- Estabelece um parâmetro mínimo de dignidade, sem afetar diretamente o modelo de negócios das plataformas.
Oposição argumenta sobre impacto no setor
Apesar do apoio da base governista, parte da oposição se manifestou contra o projeto. Parlamentares contrários alegam que a medida pode:
- Aumentar os custos operacionais das empresas, repassando valores para consumidores;
- Desestimular a criação de empregos via aplicativos;
- Atingir pequenos empreendedores que atuam como intermediários logísticos.
A bancada liberal defende que o setor deve ser regulado com cautela para não inibir a inovação e o empreendedorismo digital, ressaltando que a livre negociação entre partes seria mais eficiente do que a imposição de obrigações legais.
No entanto, as autoras do projeto argumentam que a liberdade econômica não pode se sobrepor aos direitos fundamentais, especialmente quando há evidências de insegurança alimentar e precarização extrema.
O cenário internacional: o Brasil segue tendência global?
A discussão sobre direitos trabalhistas para entregadores de aplicativos não é exclusiva do Brasil. Diversos países vêm adotando medidas para regulamentar a relação entre trabalhadores e plataformas.
Exemplos internacionais:
- Espanha: aprovou a Lei dos Riders, que reconhece os entregadores como empregados formais.
- Reino Unido: a Justiça determinou que motoristas de app têm direito a salário mínimo e férias remuneradas.
- Estados Unidos: em alguns estados, como Nova York, foi estabelecido salário mínimo por hora para entregadores e motoristas de aplicativo.
Nesse contexto, o PL 1.579/2025 insere o Brasil no debate global sobre trabalho digno na era digital, buscando estabelecer um patamar mínimo de proteção social, sem eliminar a flexibilidade que caracteriza esse modelo de atividade.
Próximos passos da tramitação

Com a aprovação do regime de urgência, o texto está apto para ser votado diretamente no plenário da Câmara. Caso aprovado:
- Segue para apreciação no Senado Federal;
- Se houver alterações, retorna à Câmara;
- Sendo aprovado nas duas Casas, vai à sanção presidencial.
A expectativa é que o tema entre na pauta de votações ainda em setembro de 2025, especialmente diante da pressão de movimentos sociais e do crescente interesse da sociedade civil organizada em torno da pauta dos trabalhadores de aplicativos.
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
