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Posso marcar exame ou consulta médica no horário de trabalho?

Saiba se é possível marcar exames e consultas médicas durante o horário de trabalho e como proceder de acordo com a legislação trabalhista.

Gessylene BrasilPor Gessylene Brasil2 min de leitura
Reabilitação

Com a rotina cada vez mais corrida, muitas pessoas têm dificuldades em conciliar suas obrigações profissionais com o cuidado com a saúde. Por vezes, é necessário agendar consultas médicas ou exames em horários comerciais, o que pode gerar dúvidas sobre a legalidade dessa ação.

Mas, afinal, será que é possível marcar exames e consultas médicas durante o horário de trabalho? Saiba mais sobre o assunto a seguir.

O que a legislação trabalhista diz sobre a questão?

A legislação trabalhista brasileira garante ao cidadão o direito a um período breve de afastamento para a realização de consultas médicas e odontológicas durante o horário de trabalho. Entretanto, esse tempo deve ser combinado com o empregador previamente.

Além disso, é importante lembrar que, caso o cidadão precise faltar em decorrência de alguma enfermidade, é preciso apresentar um atestado médico para justificar a ausência. De acordo com a CLT, é possível afastar-se por até 15 dias devido a problemas de saúde que devem ser comprovados por meio de atestado.

Como proceder?

Caso seja necessário marcar uma consulta médica ou um exame durante o horário de trabalho, é preciso dialogar com a instituição e tentar encontrar um horário alternativo que não prejudique as atividades profissionais. No entanto, se isso não for possível, é necessário comunicar previamente o empregador e apresentar um atestado médico posteriormente.

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Em casos de emergência, a comunicação deve ser feita o quanto antes, sempre justificando a ausência após o ocorrido, por meio de atestado médico ou comprovante de comparecimento.

Por fim, é importante destacar que o empregador não pode, em hipótese alguma, impedir o colaborador de usufruir desse período de afastamento previsto por lei. Caso haja qualquer tipo de abuso por parte da instituição, o funcionário deve buscar ajuda do sindicato da categoria ou da justiça do trabalho.

Imagem: Chinnapong/shutterstock.com

Gessylene Brasil

Autor

Gessylene Brasil

Gessylene Brasil é graduada em Letras - Português na Universidade Federal Fluminense. Apaixonada por assuntos envolvendo economia e finanças, assim como também se interessa pelo universo da comunicação. Atua como revisora de texto no Seu Crédito Digital.

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