Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute sobre a constitucionalidade ou não da apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem está negativado, ou seja, para quem não paga suas dívidas.
Posso ter minha CNH e passaporte apreendidos pelo STF por estar negativado?
Supremo Tribunal Federal discute se apreensão de passaporte e CNH de negativados é constitucional. Saiba o que cada lado diz!
Dessa forma, uma nova rodada de análise começou na última quarta-feira (8). Ela conta com a participação da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e da Associação Brasileira de Direito Processual.
Além da apreensão da CNH e do passaporte, também é alvo de avaliação se é constitucional impedir os negativados de participar de concursos públicos e processos licitatórios. Entretanto, não existe uma unanimidade de opiniões sobre o tema.
Negativados podem ter seus documentos apreendidos
O Partido dos Trabalhadores (PT) moveu a ação que permitiu a análise do STF e dos outros órgãos. Ela pede a anulação do inciso IV do artigo 139, do Código de Processo Civil, e a inconstitucionalidade das suas interpretações.
“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”
De acordo com esse inciso, o juiz tem o poder de determinar as medidas que achar melhor para garantir que o devedor pague suas dívidas. Porém, os juízes do STF tem interpretações ambíguas sobre essas decisões.
Por exemplo, eles tendem a considerar ilegal a apreensão do passaporte dos negativados. Contudo, não vê problema na retenção da CNH dos devedores até o pagamento da dívida referente à ação.
Opiniões divergentes
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Quem defende a constitucionalidade da apreensão do passaporte ou CNH de negativados diz que a ação é justa porque dá mais agilidade ao cumprimento das decisões do juiz. Além disso, os alvos seriam os devedores que procuram meios de estender o processo para não pagar o que se deve.
Em contrapartida, quem acredita na inconstitucionalidade diz que a apreensão de tais documentos fere o direito de ir e vir ou de sair livremente do país. Ambos são garantidos pelo Artigo 5º da Constituição Federal, aprovada em 1988.
Imagem: Kmpzzz / shutterstock.com
