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Posso ter minha CNH e passaporte apreendidos pelo STF por estar negativado?

Supremo Tribunal Federal discute se apreensão de passaporte e CNH de negativados é constitucional. Saiba o que cada lado diz!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Mulher preocupada com dívidas rodeada de contas para pagar limite

Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute sobre a constitucionalidade ou não da apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem está negativado, ou seja, para quem não paga suas dívidas.

Dessa forma, uma nova rodada de análise começou na última quarta-feira (8). Ela conta com a participação da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e da Associação Brasileira de Direito Processual. 

Além da apreensão da CNH e do passaporte, também é alvo de avaliação se é constitucional impedir os negativados de participar de concursos públicos e processos licitatórios. Entretanto, não existe uma unanimidade de opiniões sobre o tema. 

Negativados podem ter seus documentos apreendidos

O Partido dos Trabalhadores (PT) moveu a ação que permitiu a análise do STF e dos outros órgãos. Ela pede a anulação do inciso IV do artigo 139, do Código de Processo Civil, e a inconstitucionalidade das suas interpretações.

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”

De acordo com esse inciso, o juiz tem o poder de determinar as medidas que achar melhor para garantir que o devedor pague suas dívidas. Porém, os juízes do STF tem interpretações ambíguas sobre essas decisões. 

Por exemplo, eles tendem a considerar ilegal a apreensão do passaporte dos negativados. Contudo, não vê problema na retenção da CNH dos devedores até o pagamento da dívida referente à ação. 

Opiniões divergentes

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Quem defende a constitucionalidade da apreensão do passaporte ou CNH de negativados diz que a ação é justa porque dá mais agilidade ao cumprimento das decisões do juiz. Além disso, os alvos seriam os devedores que procuram meios de estender o processo para não pagar o que se deve. 

Em contrapartida, quem acredita na inconstitucionalidade diz que a apreensão de tais documentos fere o direito de ir e vir ou de sair livremente do país. Ambos são garantidos pelo Artigo 5º da Constituição Federal, aprovada em 1988.

Imagem: Kmpzzz / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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