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Quem possui uma franquia é considerado empregado do franqueador?

Cada vez mais os brasileiros têm aderido ao contrato de “franchising” ou franquia, empreendendo em negócios com maior possibilidade de darem certo, uma vez que simplesmente adquire o direito de desenvolver um negócio conforme tecnologias e padrões já previamente definidos, mediante o pagamento de um preço. Por um lado, existe o franqueador e, de outro, o franqueado. O franqueador possui os direitos sobre o uso de uma marca ou patente e mediante o contrato de franquia o franqueado passa a poder utilizá-la. Mas e afinal, será que quem possui uma franquia é considerado empregado do franqueador? Tire as suas dúvidas aqui.

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Quem possui uma franquia é considerado empregado do franqueador?

Em sua coluna no site Exame, o advogado Marcelo Mascaro tira dúvidas sobre os direitos dos donos e funcionários de franquias. Segundo ele, o franqueado adquire o direito de distribuição dos produtos ou serviços associados à marca ou patente e o franqueador transfere para ele certo know how sobre o uso da tecnologia envolvida e a administração do negócio. O franqueado, por sua vez, se compromete a remunerar o franqueador conforme definido no contrato.

Resumidamente falando, quem possui uma franquia não é considerado empregado do franqueador. Trata-se, simplesmente de uma relação empresarial, não havendo qualquer vínculo de emprego entre franqueador e franqueado. Portanto, para desenvolver seu negócio, o franqueado poderá contratar o trabalho de outras pessoas mediante uma relação de emprego. Apesar disso, seus funcionários não são considerados empregados do franqueador, que não possui nenhuma responsabilidade por eventuais dívidas trabalhistas do franqueado.

Por exemplo, é comum a existência de franquias associadas a redes de restaurantes. Os restaurantes em si (franqueados) possuem um contrato com o franqueador, que é quem detém os direitos sobre o uso da marca e repassa o know how do negócio ao franqueado.

Esses restaurantes possuem seus próprios empregados, que, por sua vez, não possuem nenhuma relação com o franqueador. Assim, qualquer dívida de natureza trabalhista nesta relação é de responsabilidade exclusiva do restaurante franqueado e não do franqueador.

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Via: Exame

Imagem: Brasil Creativo via shutterstock