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Prazo para se registrar no Cadastro Único do BPC Loas está terminando

O BPC é um benefício pago a pessoas com deficiência e a idosos a partir dos 65 anos que comprovem não poder se sustentar. O valor do benefício é de um salário mínimo e para conseguir o benefício é preciso que a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Entretanto, muitos beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não fizeram ainda a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. Mas é importante destacar que o registro é obrigatório e quem não fizer a regularização dentro do prazo poderá ter o seu benefício suspenso.

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Prazo para se registrar no Cadastro Único do BPC Loas está terminando

A intenção da medida, segundo o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, não é de suspender os pagamentos, mas sim garantir que a concessão de benefícios funcione da melhor maneira possível.

“A necessidade do cadastro é apenas uma garantia, uma segurança para quem recebe e para o governo, que paga. Assim, podemos garantir o repasse para todos que precisam”, afirma.

Quem ainda não foi incluído na base de dados está sendo avisado por extrato bancário com o Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) mas poderá receber cartas com Aviso de Recebimento (AR) no endereço informado ao INSS. É informado, através do comunicado, que há pendência de inscrição no Cadastro e quais as medidas que precisam ser feitas para que o benefício seja mantido ativo. A notificação, entretanto, refere-se apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no CadÚnico.

Confira o calendário de convocação por lote e mês de aniversário:

No entanto, é importante destacar que nove lotes já foram convocados. Assim, outros três ainda estão sendo convocados em 2020.

1º Lote

  • Nascidos em Janeiro
  • Já recebeu a notificação em Abril
  • Prazo final para bloqueio: 01/06/2019 a 30/06/2019

2º Lote

  • Nascidos em Fevereiro
  • Já recebeu a notificação em maio
  • Prazo final para bloqueio: 01/07/2019 a 30/07/2019

3º Lote

  • Nascidos em Março
  • Já recebeu a notificação em junho
  • Prazo final para bloqueio: 01/08/2019 a 30/08/2019

4º Lote

  • Nascidos em Abril
  • Já recebeu a notificação em julho
  • Prazo final para bloqueio: 01/09/2019 a 30/09/2019

5º Lote

  • Nascidos em Maio
  • Já recebeu a notificação em agosto
  • Prazo final para bloqueio: 01/10/2019 a 30/10/2019

6º Lote

  • Nascidos em Junho
  • Já recebeu a notificação em setembro
  • Prazo final para bloqueio: 01/11/2019 a 30/11/2019

7º Lote

  • Nascidos em Julho
  • Já recebeu a notificação em outubro
  • Prazo final para bloqueio: 01/12/2019 a 30/12/2019

8º Lote

  • Nascidos em Agosto
  • Recebe Notificação em novembro/2019
  • Prazo final para bloqueio: 01/01/2020 a 30/01/2020

9º Lote

  • Nascidos em Setembro
  • Recebe Notificação em dezembro/2019
  • Prazo final para bloqueio: 01/02/2020 a 01/03/2020

10º Lote

  • Nascidos em Outubro
  • Recebe Notificação em janeiro/2020
  • Prazo final para bloqueio: 01/03/2020 a 30/03/2020

11º Lote

  • Nascidos em Novembro
  • Recebe Notificação em fevereiro/2020
  • Prazo final para bloqueio: 01/04/2020 a 30/04/2020

12º Lote

  • Nascidos em Dezembro
  • Recebe Notificação em março/2020
  • Prazo final para bloqueio: 01/05/2020 a 30/05/2020

O que fazer se você recebeu a notificação

Caso você tenha recebido a notificação, então procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município.

Documentação necessária para fazer o Cadastro único do BPC Loas

Portanto, para fazer o cadastro, é preciso levar os documentos do responsável e de todos que moram na residência:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF, Título de Eleitor;
  • Certidão de Casamento,;
  • Certidão de Nascimento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência.

Por fim, ressaltamos que o número do CPF de todos os membros da família devem ser registrados no CadÚnico. Assim será possível a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.

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