Essa semana será decisiva para empresas e escritórios de contabilidade em todo o Brasil. Diversas obrigações fiscais importantes entram na reta final de prazo, exigindo organização e atenção redobrada de gestores, contadores e departamentos financeiros.
Empresas têm prazos para EFD-Reinf, PGDAS e Dirbi
Empresas devem entregar EFD-Reinf, DIRBI e PGDAS-D nesta semana para evitar multas e problemas fiscais com a Receita Federal.
Em um ambiente tributário cada vez mais digital, a fiscalização está mais eficiente e integrada. Sistemas eletrônicos permitem que a Receita identifique inconsistências com rapidez, cruzando dados entre diferentes declarações e bases fiscais. Nesse cenário, atrasos ou erros nas obrigações acessórias podem gerar multas, restrições no CNPJ e dificuldades para acessar crédito ou participar de licitações públicas.
Entre as principais entregas previstas para os próximos dias estão a EFD-Reinf, a DIRBI e o PGDAS-D. Essas declarações fazem parte da estrutura moderna de fiscalização tributária brasileira e alimentam sistemas do governo que monitoram pagamentos, retenções e benefícios fiscais utilizados pelas empresas.
O cumprimento correto dessas obrigações tornou-se um elemento essencial para a segurança jurídica e financeira das empresas. Mais do que uma tarefa operacional, manter a conformidade tributária é hoje uma estratégia fundamental para evitar riscos e preservar a reputação do negócio.
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EFD-Reinf e a modernização da fiscalização tributária
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um projeto do governo federal voltado à modernização da gestão tributária no país.
Administrada pela Receita Federal do Brasil, a EFD-Reinf reúne informações relacionadas a retenções de impostos e contribuições sociais realizadas pelas empresas. O objetivo é centralizar dados que antes eram declarados em diferentes sistemas, facilitando o controle e o cruzamento de informações pelo Fisco.
Entre os dados declarados na EFD-Reinf estão:
- retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- contribuições sociais como PIS, Cofins e CSLL
- contribuição previdenciária sobre serviços
- pagamentos realizados a pessoas jurídicas com retenções tributárias
É importante destacar que as informações de natureza trabalhista continuam sendo enviadas por meio do eSocial, enquanto a EFD-Reinf trata principalmente das retenções e de outras operações fiscais relacionadas a pagamentos e serviços.
Prazo de entrega da EFD-Reinf
Neste mês de março, o prazo para envio da EFD-Reinf referente às informações de fevereiro de 2026 termina na segunda-feira, dia 16.
A entrega correta dessa obrigação é fundamental porque os dados enviados alimentam diretamente a DCTFWeb, sistema responsável pela apuração e geração das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Se a EFD-Reinf não for enviada, a empresa pode enfrentar dificuldades para gerar o DARF de pagamento dessas contribuições, além de criar pendências fiscais que impedem a emissão de certidões negativas de débitos.
Multas e penalidades
A legislação prevê penalidades para empresas que atrasam ou enviam informações incorretas.
Entre as possíveis consequências estão:
- multa mínima para empresas do Simples Nacional
- penalidades maiores para empresas de médio e grande porte
- cobranças adicionais em caso de dados incorretos ou omissões
Além disso, inconsistências podem levar a fiscalizações mais detalhadas por parte da Receita Federal.
DIRBI amplia controle sobre benefícios fiscais
Outra obrigação importante que entra no calendário da semana é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Criada para ampliar a transparência sobre benefícios fiscais utilizados pelas empresas, a DIRBI permite que o governo monitore o impacto desses incentivos na arrecadação federal.
Com essa declaração, a Receita Federal consegue identificar quais empresas estão utilizando incentivos tributários e verificar se os requisitos legais para o uso desses benefícios estão sendo respeitados.
Prazo da DIRBI
O prazo para envio da DIRBI referente ao período de janeiro de 2026 termina na sexta-feira, dia 20 de março.
As empresas devem informar detalhadamente:
- qual benefício fiscal foi utilizado
- qual legislação autoriza o incentivo
- qual o valor correspondente da renúncia tributária
Essas informações ajudam o governo a medir o impacto fiscal dos incentivos e a avaliar a eficácia das políticas de estímulo econômico.
Consequências da não entrega
O não envio da DIRBI ou o envio com informações incorretas pode gerar problemas relevantes para as empresas.
Entre as consequências possíveis estão:
- aplicação de multas administrativas
- questionamentos fiscais sobre os benefícios utilizados
- perda do incentivo fiscal
- cobrança retroativa de tributos com juros e multas
Por isso, especialistas recomendam atenção especial à verificação dos dados antes do envio da declaração.
PGDAS-D: obrigação essencial para empresas do Simples Nacional
Para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, o PGDAS-D é uma ferramenta indispensável para o cumprimento das obrigações fiscais.
Disponível no Portal do Simples Nacional, o sistema permite que o contribuinte declare sua receita bruta mensal e calcule automaticamente os tributos devidos.
A principal vantagem do Simples Nacional é a unificação de diversos impostos em uma única guia de pagamento, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Entre os tributos incluídos estão impostos federais, estaduais e municipais.
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Prazo de entrega do PGDAS-D
O prazo para envio das informações referentes a fevereiro de 2026 também termina na sexta-feira, dia 20 de março.
Essa obrigação vale para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), que utiliza um sistema específico chamado PGMEI para gerar sua guia mensal.
O que acontece se a empresa atrasar
Empresas que não realizam a declaração dentro do prazo podem enfrentar diversas consequências.
Entre elas:
- multas por atraso na entrega da declaração
- cobrança de juros sobre tributos não declarados
- risco de exclusão do Simples Nacional
- dificuldades para regularizar pendências fiscais
Esses problemas podem afetar diretamente o funcionamento da empresa e sua relação com instituições financeiras e fornecedores.
Fiscalização digital exige maior organização das empresas
Nos últimos anos, o Brasil avançou significativamente na digitalização da fiscalização tributária.
Sistemas como SPED, eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf permitem que a Receita Federal realize cruzamentos automáticos de dados, identificando divergências entre declarações e movimentações financeiras.
Com isso, erros que antes poderiam passar despercebidos agora são detectados rapidamente.
Por esse motivo, especialistas em contabilidade recomendam que empresas adotem algumas boas práticas para evitar problemas fiscais.
Boas práticas para evitar autuações
Entre as principais recomendações estão:
Manter um calendário fiscal atualizado
Ter controle claro sobre os prazos evita atrasos e multas.
Revisar informações antes do envio
Erros simples de preenchimento podem gerar inconsistências nos sistemas da Receita.
Integrar setores da empresa
Áreas como financeiro, administrativo e contábil devem compartilhar informações com frequência.
Utilizar sistemas de gestão contábil
Ferramentas tecnológicas ajudam a automatizar processos e reduzir falhas humanas.
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Imagem: Reprodução
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