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Profissional liberal tem direito a ser MEI?

O MEI foi criado com o intuito de formalizar os profissionais autônomos, os profissionais liberais não podem se enquadrar nesta categoria

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Diferente dos profissionais autônomos que não precisam de nenhuma regulamentação para exercer suas atividades, os profissionais liberais necessitam de uma formação específica e registro nos conselhos de classe para atuar em suas profissões. Dessa forma, como o Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o intuito de formalizar os profissionais autônomos, os profissionais liberais não podem se enquadrar nesta categoria.

Assim, no Portal do Empreendedor, é possível conferir a lista completa de ocupações que podem ser MEIs com suas respectivas CNAEs.

Tipo de empresa do profissional liberal 

Há diferentes tipos jurídicos, portes e regimes tributários nos quais os profissionais liberais podem enquadrar o seu negócio, de acordo com suas metas e objetivos. 

Portanto, o profissional liberal que queira um CNPJ para empreender sozinho, pode optar pelas seguintes naturezas jurídicas:

  • Empresário individual (EI);
  • Sociedade Unipessoal Limitada (SLU);
  • Ademais, se tiver interesse em abrir uma empresa com mais sócios, pode escolher um dos tipos de Sociedade Limitada (LTDA). 

O profissional também precisa determinar a estrutura societária de sua empresa. Além de estabelecer o porte – baseado no número de funcionários e na receita – e o regime tributário.

Impostos do profissional liberal

O imposto cobrado do profissional liberal pessoa jurídica varia conforme a atividade e o regime de tributação.

Assim, profissionais liberais optantes pelo Simples Nacional são tributados de acordo com as alíquotas progressivas dispostas nos Anexos. 

Portanto, quanto maior o faturamento, maior o valor dos impostos.

Algumas atividades submetidas ao Fator R podem ser tributadas conforme o Anexo III, com alíquotas nominais que variam de 6% a 33%. Ou pelo Anexo V, com alíquotas entre 15,5% e 30,5%.

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Diante disso, segundo o Fator R, o profissional liberal entra no Anexo III, caso a folha salarial da empresa represente 28% ou mais do total de receita.

Contudo, se for menor do que 28%, a tributação seguirá as alíquotas do Anexo V.

Ademais, como pessoa física, o imposto de renda do profissional liberal geralmente é maior, ainda que tenha deduções dos gastos inerentes à profissão no Carnê Leão.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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