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Profissional que teve benefício cortado por ir ao banheiro será indenizada em R$ 10 mil

A Justiça chegou a negar pedido de indenização da funcionária que teve benefício cortado. Confira mais informações!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Malhete em uma mesa ao lado da balança que simboliza a justiça

Uma atendente de telemarketing vai receber uma indenização no valor de R$ 10 mil após a empresa Telefônica Brasil S.A controlar suas idas ao banheiro e cortar um de seus benefícios. O processo foi julgado em abril deste ano, pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e não cabe mais recurso.

O benefício cortado em questão é o Prêmio de Incentivo Variável (PIV). De acordo com o TST, os intervalos que a trabalhadora fazia durante o turno em uma unidade da companhia geravam uma vantagem menor. A atendente trabalhou durante quase 4 anos na agência, em Maringá (PR).

Benefício cortado: Justiça negou pedido de indenização em duas ocasiões

Após fechamento da unidade, em março de 2021, a empresa demitiu a funcionária. Um mês depois, em abril, a ação começou a tramitar na Justiça do Trabalho, tendo o pedido de indenização negado nas duas primeiras instâncias. Do ponto de vista dos magistrados, os parâmetros usados não eram ilegais, mas sim “uma forma de incentivo de desempenho”.

Porém, a Terceira Turma do TST entendeu que avaliar as idas ao banheiro para pagar bonificação é considerado um abuso de poder e afeta a dignidade do empregado. A companhia, durante a tramitação, negou controle de tempo e disse que a ligação da remuneração do supervisor com o desempenho da equipe não é ilícita.

Entenda o caso do benefício cortado

Na ação, a profissional alegou que a empresa, para pagar o PIV, levava em conta as pausas para o uso do banheiro. Ao g1, o advogado Tiago Cristino Romeiro, que defendeu a mulher, afirmou que o salário bruto era de R$ 1.383,23. Desse valor, o prêmio poderia representar até 70% a mais da quantia.

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Romeiro explicou que, nos dois primeiros anos de trabalho, a média do PIV foi de 30%. Contudo, após mudanças na política de pagamento, esse percentual não passava de 10%. Assim, segundo o advogado, pausas se tornaram um fator considerável.

Por fim, ainda no processo, a funcionária disse que seu supervisor também recebia o mesmo benefício. Dessa forma, de acordo com ela, os intervalos eram controlados e dados sobre as pausas e produtividade, divulgados, o que gerava um ambiente de atritos.

Imagem: MIND AND I / Shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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