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Profissional que trabalha com arma de fogo tem direito a aposentadoria especial?

Vigilante ou vigia que trabalha com arma de fogo tem direito a aposentadoria especial? Confira as condições para pedir esta aposentadoria

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick3 min de leitura
aposentadoria especial

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Quando falamos em aposentadoria, alguns profissionais possuem algumas condições especiais. Trata-se da chamada aposentadoria especial. E neste grupo incluem-se profissionais que zelam pela integridade física e material de pessoas, empresas, eventos ou instituições. Esse é o papel dos vigias e vigilante. Ou melhor, pessoas que trabalham com arma de fogo. Portanto, para saber como funciona a aposentadoria deste tipo de profissional, confira a seguir.

Vigia ou vigilante: qual profissional tem direito a aposentadoria especial?

Então, o primeiro ponto a se destacar é que esses profissionais podem atuar tanto no setor público ou privado. Depois, vale entender a diferença entre vigia e vigilante. Basicamente, o vigia é o trabalhador cuja tarefa principal se resume a fiscalizar determinada área para coibir furtos e roubos. Já o vigilante requer curso de formação em academia, e atua em segurança privada, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.

Na legislação, a diferença é que o vigilante pode portar arma no exercício da função. Contudo, isso não significa que o vigilante tenha que trabalhar armado. Existem diversos postos de trabalho onde o profissional atua sem o uso de armas.

Assim, entre as atividades que dão direito ao recebimento do adicional de periculosidade, segundo a CLT, está aquela que expõe o trabalhador ao risco permanente de roubos ou outras espécies de violência. No caso da aposentadoria, os vigilantes tem direito a qualquer categoria do INSS, desde que cumpra os requisitos. Mas, para aqueles que estão expostos a periculosidade, também é possível pedir a aposentadoria especial.

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Já no caso do vigia, isso não é possível, pois em geral não cabe ao profissional ter porte de arma. Ele apenas desempenha a atividade de observação e fiscalização do local e não é sua função oferecer proteção. 

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Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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