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Programa oferece até 99% de desconto em juros; saiba como funciona

Um programa do governo ajudará contribuintes a quitar suas dívidas com até 99% de desconto em juros. Saiba mais!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Sentada em um sofá, mulher apresenta expressão com um misto felicidade e surpresa enquanto olha para o celular

Um programa do governo vai oferecer até 99% de desconto em juros. Trata-se de uma lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, na última quinta-feira (26). Logo, ela institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023).

A legislação vai atender os cidadãos e empresas que possuem débitos tributários e não tributários com o Governo do Distrito Federal (GDF). Saiba mais detalhes sobre essa lei na sequência.

GDF sanciona lei que oferece 99% de desconto em juros

Essa já é a terceira edição do Refis. Assim, aqueles que possuem dívidas geradas até o dia 31 de dezembro de 2022 terão o atendimento desse programa. O contribuinte que aderir terá que pagar o valor mínimo de 10% do total do débito, caso escolha pelo parcelamento.

Sentada em um sofá, mulher apresenta expressão com um misto felicidade e surpresa enquanto olha para o celular
Imagem: insta_photos / shutterstock.com

Esse pagamento mínimo independe do número de parcelas escolhidas. Dessa forma, é possível parcelas as dívidas tributárias e não tributárias com o GDF em até 120 vezes total da dívida atualizada. Ademais, a expectativa é beneficiar por volta de 154,5 mil contribuintes com a redução de juros e multas. O GDF espera arrecadar, neste ano, cerca de R$350 milhões com essa iniciativa.

Portanto, o contribuinte que realizar o pagamento à vista consegue 99% de desconto em juros. Já os que optarem pelo parcelamento, conseguirão 90%. Ainda, a redução diminuirá gradualmente, até atingir 40% para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.

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Quais são as dívidas aceitas para a negociação?

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Entre os impostos que terão desconto em juros, o Refis 2023 renegocia dívidas de ICMS; Imposto Sobre Serviços (ISS); Imposto Sobre Serviços (IPTU); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD); Taxa de Limpeza Pública (TLP); e Simples Candango.

Por fim, ainda há as dívidas não tributáveis ou tributáveis ao GDF, autarquias, fundações e entidades equiparadas, além de outros tipos de débitos não especificados. O contribuinte poderá aderir ao Refis 2023 até o dia 30 de novembro.

Imagem: insta_photos / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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