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Projeto de lei pode deixar os seguros mais caros; entenda

Senado desarquiva projeto de lei que pode deixar seguros mais caros. Saiba o que as associações do setor acham dessa nova legislação.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Pessoa empilhando bloquinhos de madeira. Cada um deles trás uma ilustração que representa um tipo de seguro

No início de março o Senado Federal desarquivou um projeto de lei (PL) que pode deixar os seguros mais caros. A autoria é de José Eduardo Cardozo (PT – SP) que apresentou o documento em 2004 ao plenário da Câmara. 

De acordo com o texto, o projeto pretende regularizar o setor de seguros do Brasil. Entretanto, órgãos que representam o setor já se posicionaram contra a aprovação desse documento, pois o que está escrito no PL não atenderia à realidade do mercado de seguros nem contemplaria as inovações do setor. 

Atualmente, o PL 29/2017 está com a Comissão de Constituição e Justiça do Senado e espera o parecer do relator, senador Jader Barbalho (MDB – PA).

Entidades alertam sobre seguros mais caros e diminuição da competitividade

Cinco associações do setor de seguros lançaram uma nota conjunta no dia 12 falando sobre o desarquivamento do projeto de lei. Nela, as entidades deixam claro sua preocupação com os possíveis impactos para as seguradoras e para os segurados. 

Na nota, as associações afirmam que as mudanças previstas no projeto de lei vão deixar os seguros mais caros, limitar a concorrência com o mercado internacional, diminuir a quantidade de produtos oferecidos e impedir a inovação do setor. 

As empresas brasileiras exportadoras perderiam espaço no mercado, por exemplo, já que, com os seguros mais caros, o importador teria que pagar mais pelo produto brasileiro. Nesse caso, ele poderia dar preferência para itens de outros países que tivessem um preço mais interessante. 

Inovação

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Além dos seguros mais caros, o PL que está em tramitação no Senado não contempla os negócios digitais. Hoje, várias empresas oferecem produtos simplificados, com venda direta ao consumidor através do digital. 

Ou seja, todo o processo de contração e relacionamento entre seguradora e segurado se passa em um ambiente digital. Entretanto, o PL ainda leva em consideração um mundo analógico, exigindo, por exemplo, que o aviso de inadimplência seja enviado por carta registrada. 

Imagem: Jirsak / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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