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Projeto de Lei proíbe corte de água, luz e telefone durante a pandemia

O Senado Federal analisa o Projeto de Lei 783/2020, que proíbe, em caráter excepcional, o corte no fornecimento de água, esgoto, gás, energia elétrica e telefone, por falta de pagamento, durante período de calamidade pública, que vai até dezembro. A proposta é prioritária na pauta do Senado e foi apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). […]

Avatar de Eduardo Mendes Eduardo Mendes · · 2 min de leitura
Projeto de Lei proíbe corte de água

O Senado Federal analisa o Projeto de Lei 783/2020, que proíbe, em caráter excepcional, o corte no fornecimento de água, esgoto, gás, energia elétrica e telefone, por falta de pagamento, durante período de calamidade pública, que vai até dezembro. A proposta é prioritária na pauta do Senado e foi apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

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Projeto de Lei n° 783, de 2020

Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)

Assunto: Econômico – Indústria, comércio e serviço.

Natureza: Norma Geral

Ementa:

Proíbe o corte de fornecimento dos serviços públicos de energia elétrica, telefonia, gás e de água e esgoto, prestados ao consumidor, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

Projeto de Lei proíbe corte de água, luz e telefone durante a pandemia

Primeiramente, cabe ressaltar que a relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), quer incluir o provimento de internet entre os serviços que não devem ser cortados.

Outras duas propostas que tramitam no Senado, dos senadores Fernando Collor (Pros-AL) e Reguffe (Podemos-DF), tratam desse mesmo tema.

Enfim, de acordo com texto base do projeto, as empresas concessionárias de energia elétrica, telefonia, gás e água e esgoto ficariam proibidas de interromper a prestação de seus serviços aos consumidores, no curso do reconhecimento de estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, em decorrência de atraso no pagamento das faturas desses serviços.

Confira este projeto de lei na íntegra e acompanhe a tramitação, diretamente no site da Agência Senado.

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Fonte: Agência Senado

imagem: kobeza via shutterstock

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