Quais dependentes têm direito a ganhar a pensão por morte?
De acordo com a lei, os dependentes da pensão por morte, são divididos em três classes, o cônjuge e os filhos, os pais e os irmãos
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Por meio da pensão por morte, o INSS contempla o herdeiro do segurado falecido, com o valor da aposentadoria que ele recebia em vida ou a que ele viria a receber.
Assim, embora seja um benefício conhecido, a pensão ainda gera dúvidas a respeito da pensão deixada pelo ente querido.
Classes de dependência
Para este tipo de benefício, o INSS não determina tempo mínimo de contribuição. Portanto, basta somente a pessoa falecida estar contribuindo para a Previdência Social. De acordo com a lei, os dependentes, são divididos em três classes, sendo elas:
- Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
- Classe 2 – Os Pais;
- Classe 3 – O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado.
Dessa forma, com exceção da classe 1, as demais classes devem comprovar a dependência econômica. Por tanto, é dependente de classe 1 (incluindo, o filho inválido), não precisa provar sua dependência econômica.
Por quanto tempo é paga a pensão por morte?
O tempo de duração da pensão por morte varia de acordo com o tipo de beneficiário. Sendo que para filhos e irmãos, por exemplo, a pensão é paga até os 21 anos de idade, mas em caso de deficiência do dependente, não há limite de tempo de pagamento.
Já em relação aos cônjuges e companheiros o tempo de pagamento é de acordo com a idade do beneficiário no momento da morte do segurado do INSS. Conforme apresenta a tabela:
Idade do cônjuge ou companheiro (a) no momento da morte do segurado do INSS | Duração do pagamento da pensão por morte |
Até 22 anos | 3 anos |
22 a 27 anos | 6 anos |
28 a 30 anos | 10 anos |
31 a 41 anos | 15 anos |
42 a 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Pensão por morte vitalícia |
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Imagem: Yaresik / Shutterstock.com