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Quais documentos são exigidos para casar no civil?

Quando duas pessoas decidem se casar, é preciso ir até o Cartório de Registro Civil para dar entrada no pedido de habilitação de casamento.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Casamento

No momento em que duas pessoas decidem se casar, é necessário ir até o Cartório de Registro Civil para dar entrada no pedido de habilitação de casamento. Assim, esse certificado é o documento que autoriza o casamento, verificando nos dados e registros se não há nada que impeça a união perante a lei.

Portanto, para que esse comprovante seja confeccionado, ambos devem apresentar os documentos necessários com pelo menos 30 dias de antecedência.

Documentos necessários

De acordo com o art. 1.525 do Código Civil, para o certificado de habilitação, são necessários os seguintes documentos:

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB, CRM, CRECI, etc), original e em cópia autenticada;
  • CPF original;
  • Para solteiros: certidão de nascimento original de ambos;
  • Para divorciados: certidão de casamento anterior com averbação do divórcio e cópia de sentença ou escritura pública de divórcio;
  • Para viúvos: certidão de casamento do primeiro casamento, certidão de óbito do cônjuge falecido e certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos;
  • Comprovante de residência.

Assim, após a análise dos documentos e da constatação de que eles estão regulares, os noivos têm até 90 dias para se casar. Todavia, caso esse limite expire, será preciso passar pela fase de habilitação do casamento outra vez para a emissão de outro certificado.

Casamento no cartório

Vale ressaltar que no dia é necessário levar ao menos duas testemunhas no cartório. As testemunhas podem ser quaisquer pessoas, desde que maiores de 18 anos. 

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Ademais, no dia, os noivos poderão permanecer com os mesmos nomes de solteiro ou adicionar o sobrenome do parceiro. Entretanto, quem trocar deve manter pelo menos um nome de cada família.

Além disso, o casal também terá que decidir qual o regime de bens, podendo ser: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens ou separação total de bens.

Imagem: stockfilms88/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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