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Quais familiares podem receber a pensão por morte?

Regras da pensão por morte do INSS: entenda quem tem direito. Saiba mais sobre habilitação tardia, dependente e pagamento duplicado.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos3 min de leitura
Pessoas reunidas em frente a um túmulo

Um dos aspectos do INSS que frequentemente gera confusão é a pensão por morte, um benefício cujo ponto de partida é o falecimento do segurado. Esse evento desencadeador demanda a observação de requisitos chave, como a apresentação da certidão de óbito, bem como a avaliação da condição de segurado e dependente. Vamos explicar com mais detalhes quem pode receber esse benefício.

Em primeiro lugar, é importante entender o que configura a qualidade de segurado. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qualidade de segurado é comprovada por um vínculo com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Esse vínculo inclui atividade remunerada com recolhimento de contribuição pelo empregador, bem como contribuições por conta própria e manutenção da qualidade de segurado no período de graça.

Veja também: O que é necessário para conseguir antecipar a aposentadoria?

Quem pode receber a pensão por morte?

Pessoas reunidas em frente a um túmulo
Imagem: Rawpixel.com / shutterstock.com

A pensão por morte pode ser paga a diferentes familiares do segurado. A Lei 8.213/91 classifica os dependentes em três classes:

  1. Classe I: inclui cônjuge ou companheiro, filho não emancipado até 21 anos, filho inválido e aqueles com deficiência intelectual, mental ou grave;
  2. Classe II: inclui os pais do segurado, desde que haja comprovada dependência econômica;
  3. Classe III: inclui o irmão do segurado não emancipado até 21 anos ou aqueles com deficiência intelectual, mental ou grave, também com comprovação de dependência econômica.

Além disso, outra condição importante para a definição de quem pode receber a pensão por morte é a qualidade de segurado do falecido na data do óbito.

O que é a habilitação tardia de dependente?

Algo que pode gerar confusão é a chamada habilitação tardia de dependente, quando ocorre a inclusão de um dependente na pensão anos depois da morte do segurado. Nesses casos, é comum haver outros beneficiários já recebendo a pensão por morte e questionamentos sobre a data de início do benefício – a Data de Início do Benefício (DIB).

A Lei 8.213/91 estabelece algumas regras para a DIB. Em geral, a DIB coincide com a data do óbito do segurado. Mas, no caso de habilitação tardia, a DIB é a data do requerimento da pensão.

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Um dependente pode receber a pensão por morte em duplicidade?

Diante da possibilidade de habilitação tardia, surge a questão: seria possível o pagamento em duplicidade da pensão por morte? A resposta é não.

Os tribunais judiciais têm entendido que o INSS não deve arcar com o pagamento em duplicidade de um mesmo benefício, mesmo quando há a habilitação tardia de um dependente absolutamente incapaz.

Imagem: Rawpixel.com / shutterstock.com

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Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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