Um dos aspectos do INSS que frequentemente gera confusão é a pensão por morte, um benefício cujo ponto de partida é o falecimento do segurado. Esse evento desencadeador demanda a observação de requisitos chave, como a apresentação da certidão de óbito, bem como a avaliação da condição de segurado e dependente. Vamos explicar com mais detalhes quem pode receber esse benefício.
Quais familiares podem receber a pensão por morte?
Regras da pensão por morte do INSS: entenda quem tem direito. Saiba mais sobre habilitação tardia, dependente e pagamento duplicado.
Em primeiro lugar, é importante entender o que configura a qualidade de segurado. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qualidade de segurado é comprovada por um vínculo com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Esse vínculo inclui atividade remunerada com recolhimento de contribuição pelo empregador, bem como contribuições por conta própria e manutenção da qualidade de segurado no período de graça.
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Quem pode receber a pensão por morte?

A pensão por morte pode ser paga a diferentes familiares do segurado. A Lei 8.213/91 classifica os dependentes em três classes:
- Classe I: inclui cônjuge ou companheiro, filho não emancipado até 21 anos, filho inválido e aqueles com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Classe II: inclui os pais do segurado, desde que haja comprovada dependência econômica;
- Classe III: inclui o irmão do segurado não emancipado até 21 anos ou aqueles com deficiência intelectual, mental ou grave, também com comprovação de dependência econômica.
Além disso, outra condição importante para a definição de quem pode receber a pensão por morte é a qualidade de segurado do falecido na data do óbito.
O que é a habilitação tardia de dependente?
Algo que pode gerar confusão é a chamada habilitação tardia de dependente, quando ocorre a inclusão de um dependente na pensão anos depois da morte do segurado. Nesses casos, é comum haver outros beneficiários já recebendo a pensão por morte e questionamentos sobre a data de início do benefício – a Data de Início do Benefício (DIB).
A Lei 8.213/91 estabelece algumas regras para a DIB. Em geral, a DIB coincide com a data do óbito do segurado. Mas, no caso de habilitação tardia, a DIB é a data do requerimento da pensão.
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Um dependente pode receber a pensão por morte em duplicidade?
Diante da possibilidade de habilitação tardia, surge a questão: seria possível o pagamento em duplicidade da pensão por morte? A resposta é não.
Os tribunais judiciais têm entendido que o INSS não deve arcar com o pagamento em duplicidade de um mesmo benefício, mesmo quando há a habilitação tardia de um dependente absolutamente incapaz.
Imagem: Rawpixel.com / shutterstock.com
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