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Quais parentes possuem direito à pensão por morte do INSS?

Entenda quais parentes têm direito à Pensão por Morte do INSS e veja qual é a duração do benefício, além de outros detalhes!

Falar sobre a pensão por morte é um tema que envolve muitas dúvidas para aqueles que são dependentes de segurados do INSS.

Esse é um benefício destinado para cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, pais, irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos do segurado que faleceu. Além disso, destina-se para aposentados ou trabalhadores que exerciam suas atividades no perímetro urbano.

Pensão por Morte do INSS

Esse benefício possui uma duração variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Nesse sentido, a Pensão por Morte terá uma duração de 4 meses, contados a partir do óbito, em circunstâncias como aquelas em que o falecimento ocorreu sem que houvesse tempo para a realização de pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

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Ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de dois anos antes do falecimento do segurado. No entanto, se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável ou decorrer de acidente de qualquer natureza, existem outros critérios a se observar.

O que determina a duração do benefício?

O critério principal para a duração da pensão por morte é a idade do dependente na data do óbito. Veja:

  • Para dependentes com menos de 22 anos, a duração máxima do benefício é de 3 anos;
  • Para dependentes entre 22 e 27 anos, a duração é de 6 anos;
  • Para dependentes entre 28 e 30 anos, a duração é de 10 anos;
  • Para dependentes entre 31 e 41 anos, a duração é de 15 anos;
  • Para dependentes entre 42 e 44 anos, a duração é de 20 anos;
  • Para dependentes a partir dos 45 anos, a pensão é vitalícia.

Já para os casos de cônjuges inválidos ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando os prazos mínimos descritos na tabela acima. Para filhos ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade.

Quem pode solicitar a pensão por morte do INSS?

Todo dependente que comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito e que cumprirem requisitos específicos pode solicitar. O cônjuge ou companheira com a prova de casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu, também poderá pedir a pensão. 

Para os pais, será necessária comprovação de dependência econômica, e para irmãos também será necessário comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos.

O processo de solicitação do benefício é realizado através do portal do Meu INSS, seguindo especificações detalhadas no site. Será necessária a apresentação de diversos documentos, tais como certidão de óbito, documentos que comprovem a qualidade de dependente.

Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com