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Qual é a margem de crédito do consignado do Auxílio Brasil?
Quem ganha o Auxílio Brasil, assim como os outros benefícios de transferência de renda do governo, poderá fazer empréstimo consignado.
No dia 12 de agosto, o governo regulamentou o processo de empréstimo consignado que tem vínculo ao Auxílio Brasil. O presidente Bolsonaro e o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, assinaram um decreto no Diário Oficial da União (DOU). Porém, o começo da liberação depende de regulamentação de regras complementares do Ministério da Cidadania. A expectativa é que inicie em setembro.
Quem ganha o Auxílio Brasil, assim como os outros benefícios de transferência de renda do governo, poderá fazer empréstimo consignado. O governo sancionou a lei que possibilita descontar até 40% do valor do benefício para o pagamento de empréstimos e financiamentos. Abaixo, entenda os detalhes.
Qual é a margem de crédito do consignado do Auxílio Brasil?
De acordo com o decreto, o Ministério da Cidadania poderá, no ato próprio, reduzir o limite máximo de margem consignável, que está estabelecido em 40%. O Auxílio Brasil também vai poder ter mais de um desconto sobre empréstimo, ou financiamento. Entretanto, o valor não pode ser superior ao previsto em lei.
E na hipótese do valor das consignações ultrapassar, isoladamente ou com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas as parcelas referentes aos contratos mais antigos. De acordo com o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, a operação do crédito Auxílio Brasil deve iniciar até o começo de setembro.
Segundo o texto aprovado no Congresso, os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios. Assim, desse total:
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- 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
- 5% para operações contraídas por cartão de crédito consignado;
- 5% para gastos com o cartão de benefícios.
Já para os trabalhadores regidos pela CLT, o limite do consignado do Auxílio Brasil é de 40%:
- 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
- 5% para amortização de despesas contraídas através de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
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