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Quando a dona de casa pode se aposentar pelo INSS?

Tendo em vista que o trabalho em casa nunca acaba, as donas de casa acabam ficando doentes. E a aposentadoria, como funciona?

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
idosa conta os valores da aposentadoria pelo computador

Ser dona de casa é uma atividade sem fim, que não tem remuneração e que não dá acesso a benefícios previdenciários de forma automática. E aqui, é importante fazer uma ressalva: tendo em vista que o trabalho em casa nunca acaba, as donas de casa podem acabar ficando doentes.

Dentre os problemas que uma dona de casa pode ter, está a lesão por esforço repetitivo (LER), ou ainda os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort). Além disso, há os casos em que as pessoas possuem depressão, ansiedade e outras condições mentais graves.

A partir disso, é necessário que essas pessoas busquem o seu direito à aposentadoria por invalidez. Só assim, é possível conseguir um futuro mais tranquilo, bem como uma garantia caso fique doente.

Aposentadoria por invalidez para dona de casa

Para conseguir garantir a qualidade de segurada e ganhar qualquer benefício do INSS, é preciso contribuir todos os meses com a Previdência Social. No caso de quem é dona de casa, a solução é ser um contribuinte facultativo.

Neste caso, é possível aderir a uma das seguintes opções:

  • Contribuir com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 133,32) para se aposentar com o piso nacional;
  • Contribuir com alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e teto do INSS (R$ 7.087,22) para se aposentar com um valor acima do piso nacional.

Para o caso de aposentadoria por invalidez, a dona de casa deve comprovar a condição de saúde e que isso levou à incapacidade permanente para exercer suas atividades. A comprovação é feita através de documentos, como laudos e exames.

A apresentação desses documentos deve ser feita na perícia. Por fim, também é preciso ter feito uma contribuição por pelo menos 12 meses antes do pedido, exceto em alguns casos.

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Aposentadoria por invalidez sem carência

A carência mínima de 12 meses de recolhimento se dispensa quando há doença grave ou acidente. As condições que dão acesso ao benefício sem carência são:

  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Epilepsia;
  • Esclerose múltipla;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Neoplasia maligna;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida  –  AIDS/HIV;
  • Tuberculose ativa.

Imagem: fizkes/shutterstock.com

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Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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