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Quando o CNPJ pode ser cancelado?

Confira aqui, situações em que o CNPJ pode ser cancelado.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

De acordo com o Ministério da Economia, atualmente, há no Brasil 19.381.597 empresas ativas, sendo que 13.598.106 são Microempreendedores Individuais (MEIs), o que representa 70% do total de empresas.

MEI

Empresas individuais com faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 por mês podem se enquadrar como MEI. Passando desse valor, a pessoa jurídica deve se enquadrar como microempresa.

Dessa forma, estes empreendedores devem estar atentos a algumas situações que podem levar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a ser cancelado, além de colocar em risco o funcionamento da empresa.

Situações em que o CNPJ pode ser cancelado

Em síntese, entre as situações que podem levar ao cancelamento do CNPJ, estão entre as principais, a não entrega da declaração anual do Imposto de Renda e o não pagamento das contribuições mensais. 

Assim, mensalmente o microempresário deve recolher o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual, que unifica a contribuição de 5% do salário-mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o pagamento de R$ 1,00 de Imposto sobre Serviços, caso atue neste ramo, ou de R$ 5,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso atue no comércio. 

Há também o MEI-Caminhoneiro, contudo, esta categoria possui alíquotas próprias de contribuição.

Caso o faturamento do MEI ultrapasse o limite estabelecido, é preciso mudar para o Simples Nacional. Assim, se o microempreendedor não fizer essa alteração, a Receita Federal pode cancelar o CNPJ.

Ademais, caso a atividade exercida pelo trabalhador não faça mais parte da categoria de MEI, o microempreendedor deve mudar para Simples Nacional ou Empresário Individual. Se essa alteração não for efetuada, o MEI é cancelado e dessa forma será preciso fazer outro CNPJ na categoria correta.

Confira no site do governo a lista de ocupações permitidas para MEI.

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