Quem está aposentado pode abrir o processo para ser MEI? Confira
Veja se os aposentados e pensionistas podem se tornar Microempreendedores Individuais (MEI) e confira os critérios do processo
Muitas pessoas se perguntam se é possível receber a aposentadoria e ainda ser MEI. Sendo assim, é importante ressaltar que sim, você pode se tornar MEI (microempreendedor individual) além de atuar com registro CLT (carteira assinada).
Entretanto, é importante lembrar que existem algumas exceções para este caso. Dessa forma, é necessário ficar atento sobre todas as regras para não perder o benefício que é seu por direito. Continue lendo o texto a seguir para entender como um pensionista pode ser um MEI.
É possível que uma pessoa aposentada seja MEI?
A resposta é sim, quem é pensionista ou aposentado pode ser um microempreendedor individual. Além disso, é possível também ser sócio de uma empresa sem correr o risco de perder a aposentadoria.
Ainda que o beneficiário já esteja aposentado, existem situações no qual ele precisará contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como é o caso do MEI. Sendo assim, nada impede que os aposentados por tempo de contribuição ou por idade tenham seu próprio negócio.
Casos que não permitem que o aposentado seja microempreendedor
Geralmente, alguns trabalhadores que estão prestes a se aposentar ficam preocupados em como será a vida futuramente. Por isso, alguns deles desejam continuar no mercado de trabalho para se sentirem mais úteis. Agora, se você está aposentado e deseja ser MEI mas ainda tem receio, existem alguns casos em que o registro não é permitido.
Veja quais são essas situações na lista abaixo:
- Aposentados especiais;
- Aposentados por invalidez;
- Sócios de outra empresa;
- Servidores públicos federais;
- Quem recebe seguro-desemprego.
Quais são os critérios para se tornar MEI?
Nesse sentido, se você está interessado em se tornar MEI (microempreendedor individual), é preciso cumpri alguns requisitos como:
- É necessário ter renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Participar de alguma atividade permitida ao MEI;
- É possível ter somente um funcionário registrado;
- Não estar associado com outra empresa como: sócio, titular ou administrador;
- É obrigatório ser maior de 18 anos;
- Por fim, a sua atividade deverá estar na lista das áreas permitidas para na área de cadastro do MEI.
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