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Quem ficará com a fortuna de Jô Soares?

O único filho de Jô morreu em 2014, aos 50 anos, e o apresentador não tinha esposa nem irmãos. E agora, para quem vai a sua herança?

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Jo Soares

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

No início de agosto, o Brasil teve uma importante perda: o humorista, apresentador, dramaturgo, ator e escritor Jô Soares. Com 84 anos, e mais de 60 anos de carreira na televisão, Jô faleceu no hospital Sírio Libanês, segundo o anúncio da sua ex-esposa, Flávia Pedras.

Durante a trajetória, Jô acumulou uma fortuna milionária. Durante o seu trabalho na TV Globo, o salário de Jô Soares era o maior da emissora – ele recebia R$ 500 mil mensais. Além disso, em determinado momento, ele foi um dos apresentadores mais bem pagos do Brasil. Com a sua fortuna, ele comprou uma mansão de R$ 15 milhões. Diante disso, para quem vai a fortuna de Jô? Descubra a seguir.

Quem ficará com a fortuna de Jô Soares?

Assim como acontece com diversas personalidades conhecidas, que possuem um valor considerável em patrimônio pessoal, o ex-apresentador pode ter feito um testamento em vida. Dessa forma, haveria a definição de quem é o herdeiro de Jô.

Caso não tenha feito o documento, o mais tradicional é que haja o repasse da fortuna por ordem de vocação hereditária, conforme a ordem sucessória prevista no Código Civil. Entretanto, o único filho de Jô morreu em 2014, aos 50 anos. Além disso, o apresentador não tinha esposa nem irmãos.

Diante disso, a fortuna de Jô Soares pode ir para parentes próximos. Depois da morte de uma pessoa, ocorre o repasse da herança primeiramente aos filhos e esposa. E se não há filhos, a esposa recebe assim como os pais do falecido. Em seguida, tem direito os irmãos.

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Na ausência de todos esses parentes, o patrimônio de Jô Soares pode ir para sobrinhos, tios, tio-avô, até mesmo, sobrinho-neto. De acordo com a Agência Senado:

“Se não existirem descendentes, os pais e o cônjuge, independente do regime de casamento, herdam em partes iguais. Na falta dos pais, o cônjuge recebe 50% e os avós os outros 50%, em partes iguais para cada linha hereditária. Caso existam três avós, por exemplo, dois paternos e um materno, os paternos receberão 25% e o materno 25%”.

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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